12/4/2022
Contribuintes perderam 96% das mais de 500 ações para adiar cobrança do difal
A maioria das decisões de 2ª instância tem sido desfavorável aos contribuintes em processos que discutem o momento de cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS no caso de consumidor final não contribuinte do imposto. A informação é resultado de um levantamento realizado pelo JOTA, que localizou decisões monocráticas ou colegiadas relacionadas a 538 casos, sendo que em 515, ou seja, em 95,7%, o resultado foi favorável aos fiscos estaduais. A busca compreendeu decisões em 2ª instância em ações nas quais os contribuintes pediam a suspensão da cobrança por um ano (anualidade), ou, alternativamente, por 90 dias (noventena) após a publicação da Lei Complementar (LC) 190/2022, sancionada em 5 de janeiro pelo presidente Jair Bolsonaro. A pesquisa engloba o período até 1º de abril. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 12/4/2022
Motorista com deficiência já pode pedir isenção do IPVA 2022 em SP
Os motoristas do estado de São Paulo que são considerados PCDs (pessoas com deficiência) já podem pedir a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2022. O site do Sivei (Sistema de Veículos) foi liberado pela Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento e está habilitado para receber as inscrições de quem tem direito à isenção do imposto. O acesso é feito de duas formas: com a senha do sistema da Nota Fiscal Paulista ou com certificado digital, que geralmente é pago. Quem não tem cadastro pode se cadastrar na hora. Será preciso informar CPF, data de nascimento e nome completo da mãe. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, de 12/4/2022
TJ nega suspensão de destinação de parte de taxas de cartório a fundo da PGE-RJ
Não cabe mandado de segurança para contestar lei em tese. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense negou, na segunda-feira (4/4), pedido do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (Sinoreg) para anular o inciso III do artigo 31 da Lei Complementar estadual 111/2006. O dispositivo destina 5% das receitas incidentes sobre o recolhimento de custas e emolumentos extrajudiciais para o Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado do Rio. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 12/4/2022
O TJ/SP e a alegação de insuficiência de recursos para pagamento das custas da arbitragem - decisão de março de 2022
Por Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira

O TJ/SP, em julgado de 29/3/22, por meio da 2ª câmara de Direito Empresarial, na apelação Cível 1002077-20.2021.8.26.0457, cujo relator foi o desembargador Jorge Tosta, prestigiou, mais uma vez, a validade da cláusula arbitral, a qual prevalece, diante da alegação de inexistência de recursos para custear o procedimento. Consta da ementa:
"Apelação - Ação declaratória de nulidade/anulabilidade de ato assemblear, c/c obrigação de fazer e substitutiva de declaração de vontade - Sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, ante a existência de cláusula compromissória em acordo de acionistas - Previsão de submissão de eventuais conflitos envolvendo a avença à arbitragem - Pretensão de que seja afastada a referida cláusula, em razão da ausência de condições financeiras para custeio do procedimento arbitral - Justificativa que não se mostra suficiente à anulação da cláusula, seja porque a parte já tinha conhecimento dos custos, seja porque o processo arbitral não está submetido à política do amplo acesso - Autor, ademais, que se intitula grande acionista da maior Companhia de cachaça do mundo e que, por certo, percebe dividendos expressivos que lhe permitem suportar as despesas do procedimento arbitral - Extinção do processo mantida." Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 12/4/2022
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