5/4/2022
PGR questiona leis estaduais sobre ICMS em energia elétrica e telecomunicações
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), 25 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra leis estaduais que fixam alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica e serviços de comunicação em percentual superior à alíquota geral. No caso de Roraima e Amapá, as normas tratam apenas de telecomunicações. Aras argumenta que as normas contrariam o princípio da seletividade (artigo 155, parágrafo 2º, inciso III, da Constituição Federal) que determina a incidência de alíquotas mais baixas sobre os produtos e serviços considerados essenciais à subsistência digna dos cidadãos. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 5/4/2022
Os princípios da anterioridade tributária, o Difal e os combustíveis
Por Fernando Facury Scaff

O princípio da segurança jurídica é composto por várias normas, sendo uma das mais importantes a da anterioridade, que denomino de princípio por força do hábito. Remotamente existia o princípio da anualidade, sobre o qual já escrevi nesta ConJur e que deveria voltar a compor nossa atual Carta. Com a Constituição de 1988, foram editadas duas normas que veiculavam anterioridade: a plena, no artigo 150, III, "b", e a contributiva, no artigo 195, §6º. A plena previa que a lei que criasse ou aumentasse tributos necessitava ser publicada no exercício anterior, prevendo algumas exceções. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 5/4/2022
Resolução PGE nº 13, de 1º de abril de 2022
Altera o dispositivo que específica da Resolução PGE nº 28, de 3 de julho de 2019 Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/4/2022
Comunicado PR-12 de 04/04/2022
A Procuradora do Estado Chefe da Procuradoria Regional de São Carlos faz saber que estarão abertas a todos os Procuradores do Estado, independentemente da área ou unidade de classificação, no período compreendido entre 05 e 12-04-2022, as inscrições para preenchimento de 05 (cinco) vagas para integrar a Comissão do procedimento para seleção de estagiários de Direito para atuar na Área do Contencioso Geral e Fiscal da Seccional de Araraquara. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/4/2022
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