30/3/2022
TIT-SP: Fisco pode afastar créditos de ICMS sobre produtos da Zona Franca de Manaus
A Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo decidiu, em sessão temática na última quinta-feira (24/03), que o fisco estadual pode negar créditos de ICMS sobre produtos adquiridos na Zona Franca de Manaus. O placar ficou em nove a sete a favor do fisco. Com a decisão, a tese será aplicada aos próximos processos sobre o tema julgados no tribunal administrativo. A maioria dos conselheiros entendeu que não se aplica à tomada de créditos de ICMS nessas operações o artigo 15 da Lei Complementar 24/75, que veda aos fiscos estaduais excluir benefícios oriundos do Amazonas. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 30/3/2022
Ajuizamento de execução da obrigação de fazer não interrompe a prescrição da execução da obrigação de pagar
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual o ajuizamento da execução da obrigação de fazer não interrompe o prazo para a propositura da execução que visa o cumprimento da obrigação de pagar. A decisão teve origem em ação de cumprimento de sentença ajuizada por uma pensionista, em agosto de 2018, contra a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para receber valores provenientes de decisão judicial coletiva que reconheceu a seu falecido esposo o direito à Gratificação de Atividade de Controle e Combate de Endemias (Gacen), no mesmo valor fixo pago aos servidores em atividade. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 30/3/2022
PGE-SP participa de Guia de Contratações Públicas de Inteligência Artificial
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) participou do lançamento do “Guia de Contratações Públicas de Inteligência Artificial”, elaborado pelo Centro Para a 4ª Revolução Industrial do Brasil (C4IR Brasil), em parceria com a União, o Estado de São Paulo e o Fórum Econômico Mundial. O evento aconteceu nesta quinta-feira, como parte do 2º Fórum de Inovação em Governo do IdeiaGov, via plataforma virtual. Clique aqui
Fonte: site da PGE-SP, de 29/3/2022
Comunicado do Conselho da PGE I
A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, em cumprimento à Deliberação CPGE nº 28/06/2017 (artigo 2º, inciso I), comunica aos Procuradores do Estado a abertura de prazo para manifestação de interesse em integrar a Comissão de Promoção (prevista no artigo 101 da LC 1270/15 – LOPGE, e disciplinada no Decreto nº 62.185, de 14/09/2016), incumbida de avaliar o merecimento, segundo os critérios definidos na Deliberação CPGE nº 178/07/2010 e suas alterações e fornecer subsídios para a elaboração da respectiva lista de classificação no concurso de promoção na Carreira de Procurador do Estado, condições existentes em 31 de dezembro de 2021. O prazo de inscrição inicia-se em 31/03/2022 e encerra-se no dia 15/04/2022. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/3/2022
Comunicado do Conselho da PGE II
EXTRATO DA ATA DA 25ª SESSÃO ORDINÁRIA
BIÊNIO 2021/2022
DATA DA REALIZAÇÃO: 29/03/2022
Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/3/2022
Comunicado PR de Marília
O Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Regional de Marília faz saber que estarão abertas a todos os Procuradores do Estado, independentemente da área ou unidade de classificação, no período compreendido entre os dias 04 a 11 de abril de 2022, as inscrições para preenchimento de 5 vagas para integrar a Comissão do processo seletivo para admissão de estagiários de Direito na Área do Contencioso Geral e do Contencioso Tributário-Fiscal na Procuradoria Regional de Marília (Sede) e Seccionais de Assis e Ourinhos. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/3/2022
Comunicado PR de São Carlos
A Procuradora do Estado Chefe da Procuradoria Regional de São Carlos faz saber que estarão abertas a todos os Procuradores do Estado, independentemente da área ou unidade de classificação, no período compreendido entre 30-03 e 07-04-2022, as inscrições para preenchimento de 05 (cinco) vagas para integrar a Comissão de Concurso para admissão de estagiários de Direito para atuar na Área do Contencioso Geral e Fiscal da Sede da Procuradoria Regional de São Carlos. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/3/2022
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