29/3/2022
São Paulo é mais um estado a obter suspensão de liminares que adiavam o Difal
Nas últimas semanas, presidentes de tribunais estaduais estão suspendendo liminares obtidas por empresas para não pagar o diferencial de alíquota (Difal) do ICMS em 2022. A decisão mais recente é do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Ricardo Anafe, que derrubou 19 decisões provisórias. O pedido fora feito pelo governo estadual, sob argumento de que as decisões são capazes de gerar danos à gestão fiscal e a sobrevivência de São Paulo neste ano, já que elas têm efeito multiplicador. De acordo com a administração, estimativa conservadora projeta R$ 1,63 bilhão a ser arrecadados de Difal entre abril e dezembro deste ano. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 29/3/2022
STF: ações sobre ITCMD devem produzir efeitos a partir de abril de 2021
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, que as decisões em cinco ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) referentes ao Imposto sobre Doações e Heranças Provenientes do Exterior (ITCMD) terão efeitos a partir de 20 de abril de 2021. Nessas ações, o STF proibiu os estados do Paraná, Tocantins, Santa Catarina, Mato Grosso e o Distrito Federal de cobrar o imposto sem a existência de lei complementar regulamentando o tema. O dia 20 de abril é a data em que foi publicado o acórdão de mérito do julgamento do RE 851108, por meio do qual o STF definiu, em regime de repercussão geral (Tema 825), que os estados não podem exigir o ITCMD sem a existência de lei complementar. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 29/3/2022
Servidores federais terão novo prazo para mudar regime de aposentadoria
Na tentativa de aplacar as demandas por reajustes salariais no funcionalismo em ano eleitoral, o governo Jair Bolsonaro (PL) vai reabrir o prazo para que servidores federais que ingressaram na carreira até 2013 possam mudar seu regime de aposentadoria e aderir ao Funpresp, fundo de previdência complementar —com parte da contribuição bancada pela União. A migração é vantajosa para o governo, porque acelera a redução do número de servidores com direito ao benefício integral, acima do teto do INSS (hoje em R$ 7.087,22), pago com recursos públicos. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, de 29/3/2022
Fundação pública deve comprovar pertinência temática para ação coletiva
Da mesma forma que as associações, as pessoas jurídicas da administração pública indireta, para serem consideradas parte legítima no ajuizamento de ação civil pública, devem demonstrar, entre outros, o requisito da pertinência temática entre suas finalidades institucionais e o interesse tutelado na demanda coletiva. Dessa forma, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a ilegitimidade da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon/SP) para propor ação civil pública contra reajuste de mensalidade de plano de assistência médica administrado pela Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do estado de São Paulo (Cabesp), entidade de autogestão que, segundo a jurisprudência, não se submete às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Clique aqui
Fonte: Conjur, de 29/3/2022
Presidente da ANAPE e Procuradores Gerais dos Estados se reúnem para elaborar parecer sobre as mudanças propostas para o ICMS dos combustíveis
O presidente da ANAPE, Vicente Braga, e 25 representantes das Procuradorias Gerais dos Estados, se reuniram nesta quinta-feira (24/03) para discutir as propostas do Governo Federal para modificações sobre o IPI e o ICMS sobre combustíveis. O encontro aconteceu no antigo Convento do Carmo, sede do Centro Cultural da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) Clique aqui.
Fonte: site da ANAPE, de 25/3/2022
STJ e arbitragem
Por Marcelo Bonizzi

RECURSO ESPECIAL 1.639.035/SP (2015/0257748-2) RELATOR: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - RECORRENTE: PARANAPANEMA S/A RECORRENTE: BANCO BTG PACTUAL S.A.
ARBITRAGEM. CONTRATOS COLIGADOS. CONFLITO DECORRENTE DE CONTRATOS DE "SWAP" COLIGADOS A CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO COM CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 29/3/2022
O impacto das renúncias fiscais vale para estados e não para a União?
Por Fernando Facury Scaff

Todos sabemos que interpretar possui limites. Não se pode transformar um texto ao bel-prazer do intérprete. Como o Direito se utiliza da linguagem comum, natural, segue o mesmo parâmetro de interpretação, vinculada aos limites da ciência da norma, isto é, as normas infralegais precisam estar de acordo com o que dispõe as legais, e estas com a Constituição. Essa dogmática necessita ser seguida, consoante as múltiplas escolas interpretativas, que Lenio Streck, colunista desta Conjur, bem apresenta em seus textos. Semana passada o ministro Roberto Barroso proferiu um voto na ADI 6.303 em que afirma: "Interpretando o artigo 113 do ADCT, este Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o referido dispositivo é aplicável a todos os entes da Federação, pelo que eventual proposição legislativa federal, estadual, distrital ou municipal que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, sob pena de incorrer em vício de inconstitucionalidade formal". Clique aqui
Fonte: Conjur, de 29/3/2022
Portaria SubCGTF n. 7, de 28 de março de 2022
Disciplina a Resolução PGE n. 12/2019, que institui, junto à Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário Fiscal, a Comissão Permanente para Elaboração e Atualização de Modelos Institucionais  Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/3/2022
EVENTO: IX Encontro Nacional das Procuradorias Fiscais
De 30/3 a 1º/4 acontece, em Porto de Galinhas/PE, o "IX Encontro Nacional das Procuradorias Fiscais", promovido pela Anape - Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal e pela APPE - Associação dos Procuradores do Estado de Pernambuco. Representantes da advocacia pública de todo o país e especialistas estarão reunidos para debater ações adotadas pelas Procuradorias Fiscais para uma maior efetividade na recuperação de créditos fiscais. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 29/3/2022
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