25/3/2022
Leis de RO e SP que autorizam requisição de documentos pelas Defensorias Públicas são válidas, decide STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de normas dos Estados de Rondônia e de São Paulo que concedem aos defensores públicos o poder de requisitar de autoridades e de agentes públicos certidões, documentos, informações e demais providências necessárias à sua atuação institucional. Na sessão virtual concluída em 18/3, o colegiado julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6876 e 6879, ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, respectivamente, contra dispositivos da Lei Complementar 117/1994 de Rondônia e da Lei Complementar 988/2006 de São Paulo. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 24/3/2022
Supremo invalida leis estaduais e do DF que regulamentam imposto sobre heranças no exterior
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e de Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), nas doações e heranças instituídas no exterior, não pode ser regulamentado pelos estados e pelo Distrito Federal, em razão da ausência de lei complementar federal sobre a matéria. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 18/3, no julgamento de cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos de leis do Paraná (ADIs 6818), do Tocantins (ADI 6820), de Santa Catarina (ADI 6823), de Mato Grosso do Sul (ADI 6840) e do Distrito Federal (ADI 6833). Clique aqui
Fonte: site do STF, de 24/3/2022
Compete à Justiça da Infância e da Juventude julgar processos sobre reformas de creches e escolas
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a competência para julgar processos que discutem reformas de estabelecimentos de ensino para crianças e adolescentes é da Justiça da Infância e da Juventude. Assim, em segundo grau, o julgamento do recurso cabe ao órgão do tribunal que tenha competência para os processos dessa natureza. A decisão teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) contra o poder público estadual, visando a melhoria das condições do prédio da Escola Estadual Deputado Salomão Jorge – instituição de ensino fundamental e médio de Carapicuíba (SP). Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 24/3/2022
Turma Nacional de Uniformização afeta tema que envolve parecer da AGU
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais decidiu, na sessão ordinária de julgamento do último dia 17, por maioria, conhecer do pedido de uniformização apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e afetar como representativa da controvérsia a questão a seguir: "Saber se o Parecer 00125/2018/CONJUR-MD/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho do Ministro de Estado da Defesa 03, de 11/2/2019, é ato jurídico incompatível com a prescrição, de forma a interrompê-la, como se renúncia tácita fosse" (Tema 302). Clique aqui
Fonte: Conjur, de 25/3/2022
Estado deve fornecer remédio registrado na Anvisa e não incluído no SUS
Por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve, nesta terça-feira (22/3), o fornecimento de medicamentos registrados pela Anvisa, mas não previstos em protocolo clínico do SUS. Ao aplicar entendimento do Plenário da Corte (Tema 793 de repercussão geral), o colegiado determinou a inclusão da União como parte no processo e, por consequência, remeteu os autos à Justiça Federal para julgamento. O fornecimento do medicamento, determinado pela justiça estadual de Mato Grosso do Sul, será mantido até apreciação da questão pelo juízo federal competente. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 25/3/2022
Comunicado do Conselho da PGE
PAUTA DA 25ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2021/2022
DATA DA REALIZAÇÃO: 29/03/2022
HORÁRIO 10h Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/3/2022
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