Em decisão histórica, associados da ANAPE aprovam em Assembleia Geral cotas raciais e de gênero
A ANAPE realizou, na última sexta-feira (11/03), Assembleia Geral Extraordinária para votar alterações referentes ao Estatuto da Associação. Em decisão histórica, a Assembleia aprovou as cotas raciais e de gênero para a composição da Diretoria da ANAPE (...). Será incluída nova redação, no artigo 45 do Estatuto, que estabelece a cota mínima de 20% de integrantes negros ou indígenas, para as chapas inscritas que desejam concorrer a eleição. Caso este percentual mínimo não seja alcançado, o grupo deverá apresentar justificativa à Comissão Eleitoral e terá a candidatura submetida a análise. Clique aqui
Fonte: site da Anape, de 16/3/2022
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Associação de procuradores estaduais terá cotas de gênero e de raça para eleições
A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) aprovou uma mudança em seu estatuto para garantir cotas mínimas obrigatórias de gênero e de raça nas próximas eleições da entidade. De acordo com o novo regimento, as chapas precisarão ter ao menos 50% de mulheres e 20% de negros, indígenas e pardos. A decisão foi tomada durante assembleia extraordinária da associação realizada na semana passada. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna da Mônica Bergamo, de 15/3/2022
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STF invalida normas estaduais que autorizavam porte de arma para procuradores estaduais
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou normas dos Estados do Rio de Janeiro e do Ceará que autorizavam porte de arma aos procuradores estaduais. Na sessão virtual encerrada em 8/3, o colegiado julgou procedente o pedido formulado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, respectivamente, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 884 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6978. Em ambos os casos, a decisão foi tomada por unanimidade, nos termos do voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 15/3/2022
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Para Segunda Turma, intervenção em concessão de serviço público não depende de contraditório prévio
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não se exige contraditório prévio à decretação de intervenção em contrato de concessão de serviço público. A relatoria foi do ministro Francisco Falcão, o qual destacou que, em se tratando de intervenção, o direito de defesa do concessionário só é conferido após a decretação da medida, a partir do momento em que for instaurado o procedimento administrativo para apurar possíveis irregularidades. "A intervenção possui finalidades investigatória e fiscalizatória, e não punitivas", declarou o magistrado. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 15/3/2022
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Estados estudam ir ao STF contra mudança no ICMS dos combustíveis
Estados e o Distrito Federal estudam propor uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade da Lei Complementar 192/2022, que alterou as regras da tributação sobre os combustíveis. A lei complementar é fruto do PLP 11/2020 e foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (11/3), mesmo dia em que o projeto foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 16/3/2022
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Uso de palete para transporte de mercadoria não gera ICMS, decide Justiça
Empresas que usam paletes para transportar mercadorias não precisam pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre eles, segundo entendimento da 1ª Vara da Comarca de Monte Mor do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em um caso envolvendo uma empresa produtora de papel, papelão e embalagens. Ainda cabe recurso da decisão. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 16/3/2022
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Juíza de São Paulo suspende cobrança do Difal em 2022 a mais uma empresa
Com base no princípio constitucional da anterioridade nonagesimal, a 15ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo suspendeu, em liminar, a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS a uma empresa no ano de 2022. O fundamento da juíza Gilsa Elena Rios foi a data da publicação da Lei Complementar 190/2022, que regula o tributo. A norma foi aprovada em 2021, mas sancionada somente no último dia 4 de janeiro. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 15/3/2022
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