15/3/2022
STF invalida norma de SP que dava prazo para quitação de dívida antes de inscrição em cadastro de inadimplentes
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma paulista que concedia prazo de 20 dias para quitação do débito ou apresentação de comprovante de pagamento, antes de ser efetivada a inscrição do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito. A Corte também considerou dispensável a comunicação da inscrição do devedor por carta registrada com aviso de recebimento (AR). A decisão, unânime, foi tomada em sessão virtual finalizada em 8/3. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 14/3/2022
STF vai definir se alterações na Lei de Improbidade Administrativa podem ser aplicadas retroativamente
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se as alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) inseridas pela Lei 14.230/2021 podem ser aplicadas retroativamente, inclusive quanto ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento, aos atos de improbidade administrativa na modalidade culposa. A matéria, discutida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual (Tema 1.199). Clique aqui
Fonte: site do STF, de 14/3/2022
STJ: é devida a restituição do ICMS pago a mais em substituição tributária
Por unanimidade, os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiram entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e definiram que o contribuinte tem direito ao ICMS pago a mais na substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação se confirmar inferior à presumida no momento do cálculo do tributo. A decisão foi tomada em juízo de retratação. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 15/3/2022
Da importância da regulamentação legal do Dispute Board como instrumento adequado de resolução de conflitos
Por Marcus Vinicius Armani Alves

Muito já se falou da importância do Dispute Board como meio adequado de solução de controvérsias sobretudo em contratos de obras, de trato sucessivo e de longa adequação. A matéria ganha ainda mais relevo quando o assunto envolve a Administração Pública, com suas obras vultosas e porque não dizer vultuosas, ainda mais quando os conflitos decorrem de problemas técnicos e que poderiam ser resolvidos rapidamente, quando se apresenta um instrumento de solução do conflito mais adequado. Clique aqui
Fonte: Migalhas, Observatório da Arbitragem, de 15/3/2022
Pode o servidor sob teletrabalho residir em domicílio diverso de onde é lotado
Por Rosana Cólen Moreno

Hodiernamente uma das mais profundas modificações no mundo do trabalho reside no teletrabalho ou trabalho remoto. É a história confirmando ser cíclica, vez que estamos voltando à ideia de trabalho no domus (casa), situação nos retirada com a Revolução Industrial que levou os operários para as fábricas (onde as diferenças culturais entre chefes e subordinados se acentuaram e onde eram visíveis as classes sociais). A razão para uma revolução no tecido laboral deve-se exponencialmente ao  avanço da tecnologia, que permitiu a alguns tipos de trabalhadores exercerem usas funções no ambiente doméstico, ou seja, a partir de sua residência. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 15/3/2022
Comunicado do Centro de Estudos
O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA que foram recebidas 05 (cinco) inscrições para participarem do 02º Seminário Nacional de Processo Administrativo Disciplinar, promovido pelo Instituto Negócios Públicos Ltda, a ser realizado no Radisson Hotel Curitiba, Av. Sete de Setembro, 5190 - Batel, Curitiba/PR, no período de 25 a 27 de abril de 2022. Considerando o número de interessados, ampliou-se o número de vagas (de 1 para 2), ficando deferidas as seguintes inscrições Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/3/2022
Comunicado da PR de Bauru - Subprocuradoria Regional de Botucatu
O Procurador do Estado Designado na Chefia da Procuradoria Regional de Bauru, faz saber que estarão abertas a todos os Procuradores do Estado, independentemente da área ou unidade de classificação, no período de 21 de março a 25 de março de 2022, as inscrições para preenchimento de 04 (quatro) vagas para integrar a Comissão de Concurso para admissão de estagiários de Direito para a Procuradoria Seccional de Botucatu. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/3/2022
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