STF decide que decisão sobre ITCMD produzirá efeitos a partir de abril de 2021
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram, por unanimidade, que a decisão na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) referente ao Imposto sobre Doações e Heranças Provenientes do Exterior (ITCMD) instituído pelo estado do Rio de Janeiro tenha efeitos a partir de 20 de abril de 2021. Nessa ação, o STF proibiu o estado de cobrar o imposto sem a existência de lei complementar regulamentando o tema. O dia 20 de abril é a data em que foi publicado o acórdão de mérito do julgamento do RE 851108, por meio do qual o STF definiu, em regime de repercussão geral (Tema 825), que os estados não podem exigir o ITCMD sem a existência de lei complementar. Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 9/3/2022
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CNJ amplia Campanha Sinal Vermelho para cartórios
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma recomendação aos cartórios para a implementação das ações da Campanha Sinal Vermelho de combate à violência contra a mulher. A Recomendação CJN n. 49/2022 está alinhada à Lei n. 14.188, que permite que todos os órgãos públicos da administração direta e indireta implantem a campanha. Várias farmácias, agências bancárias e salões de beleza já aderiram e são pontos de referência. Clique aqui
Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 9/3/2022
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Presidente da ANAPE participa de homenagem ao Ministro Carlos Velloso
O presidente da ANAPE, Vicente Braga, esteve presente na tarde desta terça-feira (08/03) na cerimônia de entrega da Medalha do Mérito, da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), ao ex-ministro Carlos Velloso, do Superior Tribunal Federal (STF). Braga ressaltou que a iniciativa da PGE-RJ em homenagear o ministro foi justa e acertada. “Por sua história com a advocacia pública e tudo o que representa para a sociedade brasileira, quando esteve no Supremo Tribunal Federal enquanto magistrado, Carlos Velloso merece todos os louros e reconhecimentos por parte da advocacia pública nacional”, enfatizou o presidente da ANAPE. Clique aqui
Fonte: site da ANAPE, de 9/3/2022
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Observatório do TIT: Declaração de reconhecimento de isenção ao ITCMD
GRUPO DE PESQUISA SOBRE JURISPRUDÊNCIA DO TIT DO NEF/FGV DIREITO SP
De acordo com o sítio do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP)[1], foram publicadas, entre os dias 1º e 18 de fevereiro deste ano, um total de 29 decisões da Câmara Superior do Tribunal. Dentre os oito casos em que houve o conhecimento e julgamento do Recurso Especial – do contribuinte ou fazendário –, chamou-nos atenção o acórdão sobre ITCMD proferido no processo decorrente do Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) nº 4.043.441-2, cujo julgamento foi finalizado na sessão de 15 de fevereiro de 2022. Clique aqui
Fonte: JOTA, Observatório do TIT, de 9/3/2022
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