STF referenda liminar que suspendeu regra do CNJ sobre pagamento de precatórios
O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou medida cautelar parcialmente deferida pela ministra Rosa Weber na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6556, ajuizada pelo governador de São Paulo, João Doria, contra dispositivos de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que disciplinam o cumprimento de obrigações pecuniárias devidas pelas Fazendas Públicas em razão de condenações judiciais. A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual encerrada em 18/2. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 3/3/2022
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Estado do Ceará questiona suspensão do recolhimento do Difal/ICMS
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma nova ação contra a interrupção do recolhimento do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) sobre operações destinadas ao consumidor final, prevista na Lei Complementar 190/2022. Desta vez a interrupção está sendo contestada pelo Estado do Ceará, que ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7078. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 3/3/2022
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Teto salarial próprio para servidores de entes distintos é constitucional, diz STF
A Constituição Federal, quando implementa o princípio da igualdade, considera a legitimidade das peculiaridades diferenciadoras em razão dos diferentes entes federados — União, estados e municípios — e cada um dos seus Poderes, prestigiando o pacto federativo e a independência entre os poderes. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do artigo 37, XI, da Constituição Federal, inclusive quanto aos subtetos estipulados para os salários dos servidores da administração tributária estadual e municipal. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 3/3/2022
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EC nº 113/2021: aplicação da Selic nas condenações da Fazenda Pública
Por Danielle Alheiros Diniz
Os índices a serem utilizados nos cálculos de juros de mora e correção monetária nas condenações da Fazenda Pública sempre foram tema controvertido na doutrina e na jurisprudência. Com o julgamento do Tema 810 do STF (RE 870.947/SE) e do Tema 905 do STJ (REsp 1.495.146/MG, REsp 1.492.221/PR e REsp. 1.495.144/RS), foi firmando o seguinte entendimento. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 3/3/2022
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