21/2/2022

STF anula norma de SP que equipara delegado de polícia a carreiras jurídicas
O artigo 144, § 6º, da Constituição Federal, estabelece vínculo de subordinação entre os governadores de estado e as respectivas polícias civis, sendo inconstitucional a lei que atribui maior autonomia aos órgãos de direção máxima das polícias civis. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 35/2012, que alterou o artigo 140 da Constituição de São Paulo, equiparando a carreira de delegado de polícia às carreiras jurídicas, como a da magistratura e a do Ministério Público. Na ADI, a Procuradoria-Geral da República questionou o aumento da autonomia da atividade policial no estado de São Paulo. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 20/2/2022

STF tem maioria para que ações sobre ITCMD produzam efeitos a partir de abril de 2021
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para definir que as decisões em 14 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) referentes ao Imposto sobre Doações e Heranças Provenientes do Exterior (ITCMD) tenham efeitos a partir de 20 de abril de 2021. Nessas ações, o STF proibiu os estados do Ceará, do Amazonas, de Minas Gerais, do Rio Grande do Sul, da Bahia, do Maranhão, de Pernambuco, de Rondônia, do Acre, do Espírito Santo, do Amapá, da Paraíba, do Piauí e de Goiás de cobrar o imposto sem a existência de lei complementar regulamentando o tema. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 21/2/2022

STF valida aplicação de norma do CPC em execuções fiscais
Os ministros do STF julgaram improcedente ação da OAB que questiona a aplicação de rito previsto no artigo 739-A e seus respectivos parágrafos, do CPC, com redação dada pela lei 11.382/06, às execuções fiscais. Para o plenário, a alteração buscou garantir a efetividade da tutela jurisdicional ao exequente, sem suprimir o direito de defesa do executado. O Conselho Federal da OAB ajuizou ação na qual questiona a aplicação de rito previsto no artigo 739-A e seus respectivos parágrafos, do CPC, com redação dada pela lei 11.382/06, às execuções fiscais. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 21/2/2022

A advocacia pública é um dos pilares da integridade administrativa
Por Vicente Martins Prata Braga
O Supremo Tribunal Federal devolveu à advocacia pública a legitimidade ativa para propor ações de improbidade administrativa. O ministro Alexandre de Moraes acatou a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) que questionava um dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional na Lei de Improbidade Administrativa, suspendendo o artigo que concedia exclusividade ao Ministério Público para ingressar com a ação. A decisão do ministro Alexandre de Moraes restabelece uma função essencial da advocacia pública, que preza pela recuperação de recursos públicos desviados pela corrupção. O tema ainda será analisado em plenário e a vigilância é fundamental para que a atuação institucional dos advogados públicos seja mantida. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 21/2/2022

Comunicado do Centro de Estudos
O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA aos Procuradores do Estado e Servidores da PGE que estão abertas inscrições para participar da palestra “Cidadania, direitos das mulheres e equidade de gênero”, a ser realizado pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do, conforme programação. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/2/2022

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