18/2/2022

Ministro Alexandre de Moraes assegura a entes públicos legitimidade para propor ação por improbidade
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para definir que, além do Ministério Público, as pessoas jurídicas interessadas têm legitimidade para propor ação por ato de improbidade administrativa. A decisão foi tomada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7042 e 7043, ajuizadas, respectivamente, pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe). A decisão será submetida a referendo do Plenário. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 18/2/2022

Moraes derruba exclusividade do MP para propor ações judiciais de improbidade administrativa
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, derrubou nesta quinta-feira (17) dispositivo que dava exclusividade ao Ministério Público para acionar na Justiça quem cometeu ato de improbidade administrativa. A adoção dessa regra foi resultado de mudança promovida no ano passado pelo Congresso na Lei de Improbidade Administrativa. Até então, órgãos como a Advocacia-Geral da União e procuradorias de estados e municípios tinham prerrogativa de apresentar à Justiça esse tipo de ação. Clique aqui
Fonte: Portal G1, de 18/2/2022

Moraes permite que advocacia pública ajuíze ações de improbidade
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu liminar para definir que, além do Ministério Público, as pessoas jurídicas interessadas têm legitimidade para propor ação por ato de improbidade administrativa. A decisão foi tomada nas ADIns 7.042 e 7.043, ajuizadas, respectivamente, pela ANAPE - Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal e pela Anafe - Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais. A decisão será submetida a referendo do plenário. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 18/2/2022

Moraes concede cautelar para que advocacia pública possa ajuizar ações de improbidade
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar nesta quinta-feira (17/2) para manter a legitimidade dos procuradores estaduais e municipais e dos advogados da União (AGU) para ajuizarem ações de improbidade administrativa. Essas carreiras estavam proibidas de ajuizar esse tipo de ação desde outubro do ano passado, quando a Lei Federal 14.230/2021 deixou a prerrogativa apenas para o Ministério Público. A discussão ocorre na ADI 7.042. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 18/2/2022

Judiciário não deve intervir em retomada de aulas presenciais, diz TJ-SP
A retomada das atividades presenciais nas unidades escolares envolve elementos ligados ao mérito do ato administrativo, que não pode ser objeto de análise pelo Poder Judiciário, centrada nos aspectos formais de validade. Se não pode invalidar, é também vedado ao Judiciário proferir decisão que substitua o mérito desse ato, pautado em critérios técnicos. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a suspensão de uma liminar de primeiro grau, que previa o retorno de professores da rede estadual de ensino às aulas presenciais somente 14 dias após a segunda dose da vacina contra a Covid-19. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 18/2/2022

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