Poucas varas especializadas e escassez de dados geram alto contencioso tributário
O baixo número de varas especializadas no Judiciário e a falta de transparência, coleta e tratamento de dados no pré-contencioso estão entre as razões para o elevado contencioso tributário no país. Os dados estão na 5ª edição do Diagnóstico do Contencioso Tributário Judicial Brasileiro, realizada pelo Insper e encomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O estudo mostrou que, na primeira instância, a proporção de varas especializadas em questões tributárias em um único tribunal não ultrapassa 10,7%, caso do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com 21 varas. No outro extremo, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) não possuem nenhuma vara especializada em Direito Tributário. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 15/2/2022
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Sinal Vermelho: STJ e CJF aderem à campanha de combate à violência doméstica
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, assinou nesta segunda-feira (14) a adesão das duas instituições à Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica. A campanha, fruto de uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), buscou inicialmente oferecer treinamento aos trabalhadores de farmácias – farmacêuticos e balconistas – para o acolhimento das vítimas e a tomada de providências. Lançada em junho de 2020, a ação está sendo expandida para órgãos públicos e entidades privadas de todo o país. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 15/2/2022
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STJ reafirma a impossibilidade do controle de mérito da sentença arbitral e aplica jurisprudência sobre prazo decadencial
Por Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira
Reiteramos o que dissemos no primeiro artigo desta coluna que a jurisdição arbitral é prestigiada pela interpretação do Superior Tribunal de Justiça, tanto que Ministros da Corte da Cidadania destacam o crescente papel da arbitragem como mecanismo de solução de conflitos. Em setembro de 2021 a terceira turma do STJ2 reafirmou dois entendimentos consolidados sobre arbitragem. Clique aqui
Fonte: Migalhas, Observatório da Arbitragem, de 15/2/2022
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PORTARIA SUBG CTF nº 5, de 11 de fevereiro de 2022
Altera a Portaria SubG CTF nº 20, de 4/12/2020 Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/2/2022
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