8/2/2022

Estado não indenizará médico por refutar vídeo sobre vacinação
A 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital negou pedido de indenização por danos morais feito por médico contra a Secretaria de Estado da Saúde. Ele alega que teve sua imagem associada a “fake news” em publicação nas redes sociais da Secretaria. Já a requerida afirma que a postagem alertou sobre informação incorreta relativa à vacinação contra a Covid-19. De acordo com ela, o autor da ação erroneamente divulgou que pessoas que já foram infectadas pelo coronavírus estão imunes e não precisam se vacinar. Na sentença, a juíza Patrícia Persicano Pires destacou que a imagem usada na matéria é pública, extraída das redes sociais do próprio requerente, não havendo qualquer violação de privacidade. Clique aqui
Fonte: site do TJ SP, de 8/2/2022

Cobrança do IPVA em estado diverso da sede da locadora é tema de repercussão geral
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para reconhecer repercussão geral na ação que discute a constitucionalidade da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) por estado diverso da sede da empresa locadora de veículos, quando esta possuir filial em outro estado onde também exerce atividades comerciais. O placar está sete a zero pelo reconhecimento da repercussão geral no tema. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 8/2/2022

TJ-PB condena Estado a indenizar por agressões praticadas por policial militar
O juízo da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina grande que condenou o Estado a pagar R$ 30 mil em danos morais, R$ 5 mil em anos estéticos e R$ 614 de danos materiais por conta de agressões praticadas por um policial militar. As agressões teriam ocorrido no dia 7 de setembro de 2007 no município de Lagoa Seca, no interior paraibano. Conforme os autos, a vítima foi surpreendida pela ação de uma guarnição da PM. Um policial teria desferido vários socos e pontapés contra ele que provocaram uma série de lesões na região abdominal. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 7/2/2022

Comunicado do Centro de Estudos
RESULTADO DA SELEÇÃO PARA ADMISSÃO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO - ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM ADVOCACIA PÚBLICA - TURMA 2022-2023
O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos e Diretor da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado – ESPGE, de acordo com o que estabelece o Edital de Abertura do Prazo de Inscrições, item 2.2 divulga a lista de aprovados no processo de seleção do curso de Pós-Graduação lato sensu em Advocacia Pública - Turma 2022/2023, e informa o prazo e os documentos que deverão ser entregues pelos alunos para realizarem a matrícula. Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/2/2022

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