Conselho Deliberativo da ANAPE realiza primeira reunião de 2022 na Bahia
Buscando aproximar a gestão de seus associados, o Conselho Deliberativo da ANAPE reuniu-se na última sexta-feira (28), em Salvador, Bahia, para sua primeira reunião de 2022. O encontro itinerante, organizado pela segunda vice-presidente Cristiane Guimarães e pela Associação dos Procuradores da Bahia – APEB, contou com a presença do presidente Vicente Braga, integrantes da Diretoria e presidentes das Associações Estaduais. O diretor de Assuntos Legislativos, Fabrizio de Lima Pieroni, fez um panorama das pautas que deverão ser enfrentadas ao longo de 2022 e também falou sobre as proposições legislativas de interesses dos Procuradores. Clique aqui
Fonte: site da ANAPE, de 2/2/2022
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TCU pede explicações a SP por uso de verba do Fundeb para pagar aposentado
O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou que o governo João Doria (PSDB) explique por que tem usado recursos do Fundeb para pagar aposentados. Apesar de a lei do novo Fundeb, aprovada em 2020, vetar expressamente a aplicação da verba com inativos, o orçamento de 2021 ainda contou com essa prática. Há mais de duas décadas, governadores tucanos utilizam recursos da educação na previdência, o que já foi considerado inconstitucional. O governo Doria mantém a prática mesmo depois de o STF (Supremo Tribunal Federal) ter decidido que é inconstitucional a legislação de São Paulo que criou brecha para esse uso e da emenda do novo Fundeb vetar textualmente essa possibilidade. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, de 3/2/2022
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Concessionária pode cobrar por uso de faixa de domínio de rodovia, reforça STJ
Concessionárias de serviço público podem cobrar pelo uso de faixas de domínio de rodovia, desde que tenham sido autorizadas pelo poder público que fez a concessão. Para isso, basta que a cobrança esteja prevista no edital e no contrato. Essa posição, pacificamente adotada pelos colegiados que julgam temas de Direito Público no Superior Tribunal de Justiça, foi reafirmada pela 1ª Turma em julgamento em dezembro de 2021. O acórdão foi publicado na terça-feira (1º/2). O caso envolve duas empresas concessionárias de serviço público. A Ecovias, que recebeu a concessão para administrar uma rodovia no estado de São Paulo, cobrou da CPFL, de energia elétrica, pela instalação de linhas de transmissão sobre a SP-55. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 2/2/2022
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Liminar suspende cobrança integral e garante isenção parcial de IPVA para PCD
Nesta terça-feira (1º/2), o Juizado Especial Cível e Criminal de Itapira (SP) suspendeu, em liminar, a cobrança do imposto sobre propriedades de veículos automotores (IPVA) lançado sobre o veículo de um homem com deficiência. A multa pelo descumprimento da medida é de R$ 10 mil. A isenção de IPVA para pessoas com deficiência (PCD) em São Paulo havia sido limitada em 2020 apenas para veículos adaptados e pessoas com deficiência severa ou profunda (Lei Estadual 17.293/2020). Mas a recente Lei 17.473/2021 restabeleceu o benefício para todas as pessoas com deficiência moderada, grave ou gravíssima e autismo, sem necessidade de adaptação no veículo. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 2/2/2022
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Equidade não é critério para fixação de honorários devidos pela Fazenda
Por Hugo de Brito Machado Segundo
No artigo desta semana, leitora, peço licença para tratar de um tema que não é especificamente tributário, mas que está invariavelmente presente nas questões fiscais, quando levadas a juízo. Trata-se dos honorários advocatícios de sucumbência devidos nas ações em que a Fazenda for parte. Sob a vigência do Código de Processo Civil de 1973, o artigo 20, §4º, estabelecia que, nas causas "de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz..." Clique aqui
Fonte: Conjur, de 2/2/2022
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Comunicado do Centro de Estudos I
A Coordenação-Geral e o Comitê de Avaliação do Programa de Atualização Técnica e Funcional da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo COMUNICAM que foram recebidos 458 (quatrocentas e cinquenta e oito) inscrições de integrantes e que após seleção foram conformados nos Programas conforme abaixo. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/2/2022
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Comunicado do Centro de Estudos II
O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA aos Procuradores do Estado que estão abertas inscrições para participar da palestra “Direito da Construção e Contratação Pública”, a ser realizado pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado em parceria com o IBDIC – Instituto Brasileiro de Direito da Construção, conforme programação. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/2/2022
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