28/1/2022

Incentivo de ICMS é subvenção de investimento e, portanto, não tributável
Benefícios de ICMS concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal são considerados subvenções para investimento. Assim, a 1ª Turma da Câmara Superior (CSRF) do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a tributação sobre incentivos dessa natureza dados pelo governo de Goiás a uma empresa alimentícia. Subvenções de investimento são benefícios concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, inclusive mediante isenção ou redução de impostos. A contribuinte foi autuada, dentre outras acusações, por supostamente contabilizar os valores de ICMS do programa do governo goiano indevidamente como subvenção de investimento. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 27/1/2022

Estados confirmam congelamento do ICMS
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ratificou ontem, por unanimidade, a decisão dos governadores de estender o congelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis por mais 60 dias – até o fim de março. Os Estados chegaram a anunciar que a medida seria encerrada na data original, dia 31 deste mês, mas recuaram após o presidente Jair Bolsonaro prometer enviar ao Congresso uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para zerar os impostos federais sobre a gasolina e o diesel. A decisão vale para todos os Estados. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, de 28/1/2022

PIB de SP cresce 5 vezes mais que o do Brasil em 3 anos, aponta Seade
O Governador João Doria anunciou nesta quarta-feira (26) que a economia de São Paulo cresceu cinco vezes mais que a do Brasil, com PIB (Produto Interno Bruto) acumulado de 7,5% de 2019 até o terceiro trimestre de 2021, segundo a Fundação Seade. A estimativa do PIB estadual no ano passado aponta para expansão de 5,9%, ante projeção máxima de 4,5% para o país. “Houve um aumento de 7,5% na atividade econômica em São Paulo em três anos, contra 1,5% no Brasil neste mesmo período”, disse Doria. Clique aqui
Fonte: site do Governo do Estado de SP, de 27/1/2022

Conheça a proposta que aumenta valor de honorários advocatícios nas ações cíveis
Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta que altera o Código de Processo Civil para estabelecer um novo piso para os honorários advocatícios. Enquanto a lei atual estabelece que os honorários serão entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou da causa, o Projeto de Lei 2761/21 quer aumentar a quantia para 20% do valor da causa ou condenação. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 28/1/2022

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