Secretária não pode ser punida por atos culposos em ação de improbidade, diz juiz
O princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica alcança as leis que disciplinam o Direito Administrativo sancionador. Com esse entendimento, a 1ª Vara de Cachoeira Paulista (SP) rejeitou uma ação de improbidade administrativa com relação a uma secretária municipal acusada de elaborar um parecer jurídico que subsidiou o recebimento de valores indevidos. De acordo com a denúncia, entre 2018 e 2019, a advogada que atuava como secretária de negócios jurídicos da cidade teria dado um parecer jurídico favorável ao pagamento de gratificação natalina e férias ao então prefeito e ao então vice-prefeito, apesar de não haver lei municipal que autorizasse tais valores. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 26/1/2022
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