27/12/2021

Vice-governador nomeia 25 novos Procuradores do Estado de São Paulo
O Vice-governador do Estado de São Paulo, Rodrigo Garcia, nomeou em 24 de dezembro 25 novos Procuradores aprovados no 22º Concurso de ingresso da PGE-SP (acesse o decreto em https://bit.ly/3H90FZ4). A APESP parabeniza os novos colegas pela importante conquista e deseja sucesso nessa nova etapa profissional em uma das instituições jurídicas mais reconhecidas do país. Clique aqui
Fonte: site da Apesp, de 24/12/2021

Estados não exigirão prescrição médica para vacinação de crianças contra covid-19
Após reunião entre os secretários estaduais de Saúde na manhã desta sexta-feira, o Conselho Nacional de Secretarias de Saúde (Conass) divulgou na manhã desta sexta-feira, 24, uma "carta de Natal às crianças do Brasil". No texto, o grupo confirma que nenhum Estado exigirá prescrição médica para a vacinação de crianças contra a covid-19. Na quinta-feira, 23, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, afirmou que o governo vai vacinar as crianças apenas mediante prescrição médica e a assinatura de um termo de consentimento pelos pais e responsáveis. A aplicação do imunizante da Pfizer em crianças de 5 a 11 anos foi autorizada há mais de uma semana pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas ainda não tem data de início prevista. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, de 24/12/2021

Aplicação da técnica de julgamento ampliado em agravo de instrumento
Por Marcelo Bianchi
Em regra, a "técnica de julgamento ampliado" é aplicada na hipótese em que o tribunal, no julgamento não unânime da apelação, mantiver ou reformar a sentença prolatada em primeiro grau de jurisdição que extinguir o processo, com ou sem resolução do mérito. O autor propôs ação postulando a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral. O juiz prolatou sentença julgando procedente o pedido do autor de condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 24/12/2021

Celebração de compromisso com diferentes entidades da Administração Pública
Por Humberto Cestaro Teixeira Mendes
Nos últimos anos, diversas normas direcionam a Administração Pública à adoção da consensualidade, em substituição à persecução sancionatória, caso o ajuste ou composição com o administrado se revele mais vantajoso ao interesse público do que a imposição de um ato unilateral decorrente de um processo administrativo. Destaque-se, em um âmbito geral, a Lei 13.655, de 25 de abril de 2018, que alterou o Decreto-Lei 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro — LINDB), para incluir o art. 26, que autoriza a autoridade administrativa a celebrar compromisso com interessados "[p]ara eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público". Clique aqui
Fonte: Conjur, de 24/12/2021

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