22/12/2021

TJ-SP: aluno com deficiência deve estudar em escola pública
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que crianças e adolescentes com deficiência devem primeiro buscar uma vaga na rede pública de ensino antes de recorrer a um estabelecimento especializado. A sentença saiu no dia 1° de dezembro, e a defesa do estado foi feita pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, por intermédio da procuradora Nara Cibele Neves. A decisão foi tomada pelo TJ-SP com base no caso da criança J.G.N, de 6 anos. A menina foi diagnosticada com paralisia cerebral e deficiência intelectual não especificada, e havia um pedido para que fosse matriculada na Apae de Rio Grande da Serra, na Grande São Paulo. Clique aqui
Fonte: Portal R7, 22/12/2021

Lei paulista que altera cálculo de ICMS vai contra o STF, analisam advogados
As recentes mudanças no cálculo do ICMS no estado de São Paulo devem parar no Supremo Tribunal Federal (STF). Essa é a previsão de advogados ouvidos pela ConJur como análise da Lei Estadual nº 17.470, publicada no último dia 14 de dezembro, que altera a base de cálculo do Diferencial de Alíquotas (Difal) do ICMS. A mudança passou a prever que o montante do imposto devido ao Estado, na condição de estado de destino, deve integrar a sua própria base de cálculo, o que é comumente chamado de "cálculo do ICMS por dentro". Clique aqui
Fonte: Conjur, de 21/12/2021

ICMS em transferência de mercadoria: Gilmar Mendes pede destaque, e caso será reiniciado
O julgamento dos embargos de declaração sobre a decisão que afastou a cobrança de ICMS na transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo dono recomeçará do zero em plenário presencial do Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque o ministro Gilmar Mendes pediu, na última sexta-feira (17/12), destaque na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49. Ainda não há data específica para o novo julgamento, que será reiniciado em sua totalidade, inclusive, com a presença do novo ministro, André Mendonça. O pedido de destaque de Gilmar Mendes ocorreu após a formação de um placar que impedia a modulação. São necessários 8 ministros para formar o quórum de modulação dos efeitos, porém, os oito ministros que já tinham se manifestado em plenário virtual votaram em três soluções diferentes. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 21/12/2021

Quinto constitucional: diversidade e igualdade na OAB
Por Derly Barreto e Silva Filho e Regina Helena Piccolo Cardia

A igualdade de gênero e de raça não está presente nos quadros do Poder Judiciário, a despeito de mulheres corresponderem a 51,8% da população brasileira e pessoas pretas e pardas, a 56,2%, segundo o IBGE.  É o que demonstram recentes publicações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como a pesquisa Negros e Negras no Poder Judiciário (2021), o relatório Igualdade Racial no Judiciário (2020), o Diagnóstico da Participação Feminina no Poder Judiciário (2019) e o Perfil Sociodemográfico dos Magistrados Brasileiros (2018). O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, conta atualmente com 357 Desembargadores em atividade, sendo 323 homens (três deles negros) e 34 mulheres (nenhuma negra). Clique aqui
Fonte: Conjur, de 22/12/2021

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