20/12/2021

Senado aprova Difal do ICMS e projeto vai à sanção presidencial
O Senado aprovou na manhã desta segunda-feira (20/12), por 70 votos a zero, o PLP 32/2021, que regulamenta a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final em outro estado não contribuinte do imposto. O projeto teve origem no Senado, foi modificado na Câmara e retornou para uma última análise dos senadores, que aprovaram as modificações promovidas pelos deputados.  A votação do PLP 32/2021 busca atender a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 5469. Neste caso, os ministros declararam inconstitucionais cláusulas do Convênio ICMS 93/2015, que regulamentava a forma de cobrança do Difal, e definiram que, a partir de 1º de janeiro de 2022, o tema deveria estar regulamentado por meio de lei complementar. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 20/12/2021

ICMS de energia e telecom: placar é de 9X1 para decisão valer a partir de 2024
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram placar de 9X1 para definir que a decisão que reconheceu a inconstitucionalidade de uma alíquota majorada de ICMS sobre energia e telecomunicações tenha efeitos a partir de 2024, ressalvadas as ações ajuizadas até a data do início de julgamento de mérito, isto é, 5/2/21. Na prática, isso significa que os contribuintes que entraram no Judiciário até essa data terão direito a restituir os valores pagos a mais nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. O único ministro que divergiu foi Edson Fachin. Para ele, não deveria haver sequer modulação, o que significaria que todos os contribuintes teriam direito à restituição nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação independentemente da data em que ingressaram com o processo. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 20/12/2021

AGU pede a Lewandowski para se manifestar sobre vacinação de crianças só no dia 5 de janeiro
A Advocacia-Geral da União pediu ao ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, para se manifestar sobre a vacinação contra a covid-19 de crianças de 5 a 11 anos somente no dia 5 de janeiro de 2022. Em documento apresentado ao STF neste domingo, 19, o órgão diz que a ‘avaliação técnica’ do tema está vinculada a uma consulta pública que seria realizada entre a próxima quinta-feira, 23, e o dia 2 de janeiro. A solicitação se deu após a AGU ser instada a se manifestar sobre a atualização do Programa Nacional de Imunização (PNI) com a inclusão das crianças antes da volta às aulas no primeiro semestre de 2022. Clique aqui
Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 20/12/2021

Resolução PGE nº 38, de 17 de dezembro de 2021
Regulamenta o uso de recursos do Fundo de Administração da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para a finalidade que especifica e dá outras providências Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/12/2021

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