17/12/2021

STF decide que ICMS para energia e telecomunicações só vale a partir de 2024
A decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional a cobrança de alíquotas maiores de ICMS sobre serviços de energia e telecomunicações só valerá a partir de 2024. Foi formada maioria no Plenário Virtual da Corte nesta quinta-feira (16/12) para aceitar a sugestão feita pelos governadores dos estados que poderiam ter que arcar com um rombo nas contas de cerca de R$ 27 bilhões caso a nova alíquota entrasse em vigor em 2022, como foi inicialmente sugerido pelo relator, ministro Dias Toffoli. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 17/12/2021

Indébito deve ser tributado no momento da primeira compensação, decide o Fisco
Um posicionamento da Receita Federal vai impactar a situação de empresas com valores de PIS e Cofins recuperados judicialmente (indébito tributário) a compensar. A Solução de Consulta 183, publicada nesta quarta-feira (15/12) no Diário Oficial da União (D.O.U), permite, nos casos em que a decisão da Justiça não quantificar o valor a ser restituído ao contribuinte, que estes sejam oferecidos à tributação somente no momento no qual for emitida a primeira declaração de compensação. (...) De acordo com os especialistas, grande parte dos beneficiados serão empresas com ações judiciais que tratam da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, tema pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Especial (RE) 574.706, em disputa sobre a que ficou conhecida como a “tese do século”. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 17/12/2021

Lira cria nova comissão de reforma tributária na Câmara
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), criou uma nova comissão especial para debater e votar a reforma tributária em 2022. O novo colegiado terá o prazo de 40 sessões para proferir parecer de mérito ao plenário sobre a PEC 7/2020. De autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), a proposta extingue o ICMS, IPI, PIS, Pasep, Cofins, ISS, IPVA, ITCMD, ITR, IPTU, CSLL, imposto sobre exportações, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, Salário-Educação e contribuições de intervenção no domínio econômico, e cria impostos sobre o consumo, a propriedade e a renda. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 17/12/2021

Promulgada Emenda Constitucional com novas regras para pagamento dos precatórios
O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira (16), a Emenda Constitucional 114, com a segunda parte da chamada PEC dos Precatórios. O texto é proveniente da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/2021, que recebeu os trechos da PEC 23/2021 que não eram consensuais entre Câmara e Senado, como os limites de pagamento dessas dívidas e o uso dos recursos economizados exclusivamente em Seguridade Social e em programas de transferência de renda. A Emenda Constitucional 114 foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta (15). Em 8 de dezembro, o Congresso havia promulgado a PEC 113, que também estabelece novo regime de pagamentos de precatórios e de norma fiscal, com os trechos da PEC 23/2021 que eram consensuais entre as duas Casas. Clique aqui
Fonte: Agência Senado, de 16/12/2021

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