16/12/2021

Câmara aprova em 2º turno mudanças na PEC dos Precatórios
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (15) a votação, em dois turnos, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/21, que contém os trechos não promulgados da versão do Senado para a PEC dos Precatórios (PEC 23/21), como os limites de pagamento dessas dívidas e a aplicação dos recursos economizados em 2022 exclusivamente em seguridade social e em programas de transferência de renda. As partes comuns aprovadas por ambas as Casas serão promulgadas nesta quinta-feira (16), em sessão solene marcada para as 14 horas, no Plenário do Senado. Clique aqui
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 15/12/2021

STF julgará ação sobre autorização para que AGU represente agentes públicos em processos
O advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, encaminhou na última quarta-feira (15/12) ao Supremo Tribunal Federal (STF) vídeo com sustentação oral em defesa da constitucionalidade do dispositivo legal (Lei 9.028/1995) que autoriza a AGU a representar os agentes públicos, de modo geral, em ações judiciais que digam respeito ao exercício de seus respectivos cargos ou funções públicas. A questão é discutida em ação de inconstitucionalidade de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que foi ajuizada há nada menos de 18 anos e que tem como atual relatora a ministra Rosa Weber. A ADI 2.888 foi incluída em pauta de julgamento virtual que começa nesta sexta-feira (17/12) e só termina no dia 7 de fevereiro do próximo ano, em virtude do recesso do STF. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 16/12/2021

STF tem maioria pela exigência do comprovante de vacina para quem chega ao país
O Supremo Tribunal Federal formou maioria na tarde desta quarta-feira (15/12), no Plenário Virtual da Corte, para decidir que será obrigatória a apresentação de comprovante de vacina, além do teste para detecção de Covid-19, para o viajante que chegar ao Brasil. O voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, foi acompanhado até as 17h20 pelos ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Alexandre de Moraes e Rosa Weber. A decisão parcial do STF põe fim, até o momento, a uma nova queda de braço entre o Executivo e o Judiciário devido ao negacionismo do governo Bolsonaro, que não quis impor regras para a chegada de viajantes do exterior ao país, mesmo com o recrudescimento de novos casos de Covid-19 na Europa, causado pela variante ômicron, e já identificado pela ciência. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 15/12/2021

Alguns desdobros importantes da nova Lei de Improbidade Administrativa
Por Mirna Cianci
A nova ordem da improbidade administrativa deve ser desde logo interpretada sob o exame prévio de sua vigência no tempo, pois dessa análise decorrem importantes consequências. Em regra a lei tem vigência para o futuro, comportando a exceção constitucional do art. 5º, XL da CF, que admite a retroação para beneficiar o acusado. A regra constitucional (art. 37 § 4º) foi todavia elastecida pela norma infralegal (atual lei 14.230/21), a exemplo da revogada, alargando a amplitude dos poderes ministeriais, além da dar exclusividade ao Parquet na titularidade da demanda (art. 7º). Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 16/12/2021

Siga a APESP nas redes sociais:
Facebook
Twitter
Instagram
YouTube
Website

Whatsapp APESP
 
Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*