14/12/2021

Crianças e adolescentes portadores de deficiência devem estudar preferencialmente na rede pública de ensino, decide TJ/SP
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por meio de acórdão prolatado em 30 de novembro e de sentença de 1° de dezembro, que criança portadora de necessidades especiais deve estudar, preferencialmente, em rede estadual de ensino, antes de recorrer a estabelecimento especializado. A defesa do Estado foi feita pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, por intermédio da procuradora Nara Cibele Neves. (...) Segundo Marcelo de Aquino, procurador do Estado chefe da Consultoria Jurídica da Secretaria da Educação, “essas decisões são importantes porque sufragam a tese segundo a qual a escola é inclusiva, ou seja, as crianças com alguma necessidade especial não devem ser apartadas umas das outras”, concluiu. Clique aqui
Fonte: site Direito e Negócios, de 14/12/2021

Associações questionam no STF mudanças na Lei de Improbidade Administrativa
A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF), respectivamente, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7042 e 7043 contra dispositivos da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). As ações foram distribuídas ao ministro Alexandre de Moraes. Um dos pontos questionados é que apenas o Ministério Público (MP) poderá propor ação por improbidade. Para as entidades, a mudança retira dos entes lesados a legitimidade para ajuizar ação de improbidade, usurpando da União, do DF, dos estados e dos municípios a principal ferramenta de que dispõem para buscar o ressarcimento ao erário pelo dano. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 14/12/2021

Indenização e multa não se confundem na aplicação de sanções por infrações civis ambientais, define Segunda Turma
Como decorrência do direito sancionatório, inclusive nas infrações ambientais, a aplicação de sanções deve levar em consideração as diferenças entre a indenização – que busca restaurar o estado anterior ou compensar o prejuízo causado – e a multa administrativa – punição que tem como referência o grau de reprovação da conduta, e não propriamente o dano causado. A natureza distinta dos institutos resulta não só na possibilidade de incidência autônoma de cada um, mas também na exigência de que sua aplicação seja pedida expressamente na ação. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 14/12/2021

OAB elege representantes para o CNJ
O Conselho Federal da OAB elegeu nesta segunda-feira, 13, os dois representantes da Ordem a atuarem no CNJ. São eles os advogados Marcos Vinícius Rodrigues, conselheiro Federal do Acre que compõe o Conselho desde 2019 e será reconduzido ao cargo; e Marcello Terto, conselheiro Federal por Goiás. Marcos Vinícius recebeu 26 votos, e Marcello Terto, 25. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 13/12/2021

Servidor que esperou 5 anos para obter aposentadoria deve ser indenizado
A demora excessiva em aprovar um pedido de aposentadoria, apesar do servidor público ter sido remunerado pelo trabalho empreendido, gera frustração, ansiedade e angústia pelo silêncio quanto ao direito de encerrar a atividade profissional. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do estado de São Paulo a indenizar um servidor que esperou cinco anos para que seu pedido de aposentadoria fosse deferido. O valor da reparação é de R$ 30 mil. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 14/12/2021

STF decide que o imposto incidente sobre licenciamento de software personalizado é o ISS, e não o ICMS
Por decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre contratos de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador (software) desenvolvidos de forma personalizada. O Tribunal, em sessão virtual, desproveu o Recurso Extraordinário (RE) 688223, com repercussão geral reconhecida (Tema 590). Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 14/12/2021

STF definirá limites da coisa julgada em matéria tributária
Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) de 15 de dezembro um dos mais relevantes temas tributários em pauta na Corte: os limites da coisa julgada em matéria tributária. Os magistrados vão decidir se um contribuinte que obteve uma decisão favorável nos tribunais para não pagar um tributo perde automaticamente o seu direito diante de uma nova decisão do STF que considere a cobrança constitucional. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 13/12/2021

Resolução Conjunta PGE-COR nº 02, de 13 de dezembro de 2021
Disciplina fluxo de atividades das Assessorias do Gabinete do Procurador Geral, previstas no artigo 9º, da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015 Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/12/2021

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