Justiça da Bahia segue STF e veda ICMS majorado para energia e telefonia
A 11ª Vara da Fazenda Pública de Salvador decidiu, liminarmente, que é inconstitucional a incidência de alíquota de ICMS acima da alíquota geral cobrada pelo estado sobre serviços de energia elétrica e de comunicação, por violar os princípios da seletividade e da essencialidade. Trata-se de mandado de segurança interposto pela Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos (ANTC) contra o superintendente de administração tributária da Secretaria da Fazenda da Bahia, objetivando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário relativo ao ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e serviços de comunicação à alíquota majorada de 25% e 26%, assegurando aos filiados da associação o direito ao pagamento do imposto pela alíquota geral de 18%, nos termos do artigo 15, I, da Lei Estadual 7.014/2016. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 10/12/2021
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