7/12/2021

Extinção de execução fiscal de baixo valor por falta de interesse de agir é tema de recurso no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é possível a extinção de execução fiscal ​municipal de baixo valor, por falta de interesse de agir, tendo em vista a modificação legislativa sobre o tema e a desproporção dos custos de prosseguimento da ação judicial. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 1184) no Recurso Extraordinário (RE) 1355208, que discute a matéria. O recurso trata da possibilidade de aplicação da tese de que a adoção, pelo Poder Judiciário, de critérios normativos estaduais como fundamento para extinguir ações de execução fiscal ajuizadas pelo município, levando em consideração o valor da causa, é inviável (Tema 109 da repercussão geral). Clique aqui
Fonte: site do STF, de 6/12/2021

Não cabe execução fiscal contra gerente que deixou a empresa sem dar causa à posterior dissolução irregular
Em julgamento de recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o "redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme o artigo 135, III, do Código Tributário Nacional (CTN)". Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 6/12/2021

Hora de enfrentar desafios regulatórios em prol do crescimento econômico
Por Vicente Martins Prata Braga
Passados praticamente dois anos em que o foco da maioria dos brasileiros se voltou apenas à sobrevivência, o momento agora é de respirar fundo, olhar para frente e concentrar esforços na recuperação econômica. O país precisa voltar a ser próspero para todos para que, assim, possamos reduzir o abismo da desigualdade social, aprofundado cruelmente durante a pandemia da Covid-19. E, a partir dos caminhos que começam a resplandecer diante da escuridão em que fomos colocados, é preciso agir com sapiência para que a ansiedade não nos faça apostar em um desenvolvimento econômico superficial e insustentável. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 4/12/2021

Resolução PGE nº 37, de 03 de dezembro de 2021
Altera a Resolução PGE nº 27, de 20 de novembro de 2020, que disciplinou a transação tributária no âmbito da Procuradoria Geral do Estado Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/12/2021

Comunicado do Centro de Estudos
O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA que foram recebidas 41 (quarenta e uma) inscrições para participarem do “MESA DE DEBATES: ALTERAÇÕES NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PELA LEI Nº 14.230/2021 - Acordo de não persecução cível: Nova disciplina legal do acordo e o papel da PGE.”, promovido pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, a ser realizado no dia 08 de dezembro de 2021, das 10h às 12h, via Microsoft Teams. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/12/2021

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