Adesão de servidores antigos ao regime de previdência complementar sem contrapartida do Estado é constitucional, decide OE
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou constitucional dispositivo acrescentado à Lei Estadual nº 14.653/11, que trata do Regime de Previdência Complementar (RPC) para servidores públicos. O parágrafo 6º do artigo 1º da norma estabelece que servidores concursados e estatutários titulares de cargo efetivo, de cargo vitalício e deputados estaduais que ingressaram no serviço público até o dia anterior à data de início de vigência do RPC poderão aderir, caso queiram, aos planos de benefícios administrados pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SP-Prevcom), mas sem a contrapartida do Estado. A 7ª Câmara de Direito Público suscitou a inconstitucionalidade do dispositivo. Clique aqui
Fonte: site do TJ SP, de 6/12/2021
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Reforma administrativa: relator admite que votação deve sair só após eleições
O relator da reforma administrativa, deputado Arthur Maia, admitiu ao Estadão Broadcast que o texto dó deve ser finalizado após as eleições de 2022. Segundo ele, não está no "timing" de analisar matérias polêmicas como esta, que podem ser travadas no Congresso para evitar desgaste com parlamentares. "Toda reforma, por mexer em estruturas, tem resistências. Na medida em que vai se aproximando da eleição, temas como esse são mais difíceis de tramitar na Câmara. Hoje, vejo pouca chance de a reforma administrativa caminhar durante o atual governo", lamentou Maia. Clique aqui
Fonte: Portal IG, de 6/12/2021
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Mesmo antes da Lei 14.112/2020, fisco pode habilitar na falência crédito submetido a execução
Em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.092), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que é possível a Fazenda Pública habilitar, em processo de falência, crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da Lei 14.112/2020, desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo. Com a fixação da tese – que confirma orientação já adotada nas turmas de direito público do STJ –, poderão voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial sobre a mesma questão jurídica, que estavam suspensos à espera da definição do precedente qualificado. Não havia determinação de suspensão de ações em outras fases processuais. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 6/12/2021
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Cadip lança nova edição da publicação sobre as alterações na Lei de Improbidade Administrativa
O Centro de Apoio ao Direito Público da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (Cadip) disponibilizou a segunda edição, revista e atualizada, da publicação Alterações na Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/92 (Lei nº 14.230/21), que destaca as principais modificações da Lei 14.230, de 25 de outubro de 2021, na Lei de Improbidade Administrativa, entre elas as alterações na dosimetria das penas, a extinção da modalidade culposa de improbidade e a atribuição de competência exclusiva do Ministério Público para propor ações. Clique aqui
Fonte: site do TJ SP, de 6/12/2021
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