1º/12/2021

CCJ aprova PEC dos Precatórios, que segue para o Plenário
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta terça-feira (30), por 16 votos a 10, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021, conhecida como PEC dos Precatórios. A matéria foi encaminhada ao Plenário. A PEC libera espaço fiscal em 2022, estimado em R$ 106 bilhões, para o pagamento do programa social Auxílio Brasil, sucessor do Bolsa Família, por meio do parcelamento do pagamento de precatórios e da alteração do método de cálculo do teto de gastos previsto na Emenda Constitucional 95. Precatórios são dívidas da União, estados, municípios e Distrito Federal, os "entes federativos", determinadas por sentença judicial definitiva. Podem ser relacionados a impostos, questões salariais ou qualquer outra causa. Clique aqui
Fonte: Agência Senado, de 30/11/2021

Citação por meio eletrônico: AGU é contra ação que questiona nova lei
Em manifestação enviada ao STF nos autos da ADIn 7.005, a Advocacia-Geral da União posicionou-se contra ação que questiona dispositivos da lei 14.195/21, que estabelece que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico. Em agosto, o presidente Bolsonaro sancionou a lei 14.195/21, que estabelece que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até dois dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pela parte no banco de dados do Poder Judiciário. Prevê, ainda, que as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo eletrônico, para recebimento de citações e intimações. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 1º/12/2021

Assembleia Legislativa de São Paulo aprova regulamentação sobre cobrança de ICMS em transações entre Estados
Os parlamentares da Assembleia Legislativa de São Paulo aprovaram, nesta terça-feira (30/11), o Projeto de Lei 637/2021, de autoria do Executivo, que estabelece que quando uma empresa fornecer um produto a um consumidor final localizado em outro Estado, ambas federações estaduais, de origem e de destino do produto, irão recolher uma porcentagem do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Segundo o texto, a empresa fornecedora deverá pagar a alíquota interestadual ao seu Estado e o diferencial de alíquota (diferença entre a alíquota interestadual e interna) ao Estado de destino do produto. Clique aqui
Fonte: site da ALESP, de 30/11/2021

ICMS compensado com precatório deve ser repassado ao município na data da compensação
O repasse da participação a que o município tem direito sobre o ICMS compensado com precatório deve ocorrer no momento em que for realizada a compensação – hipótese em que a dívida do contribuinte é extinta –, não estando a transferência condicionada à data em que o crédito previsto no precatório deveria ser efetivamente quitado em dinheiro, segundo a ordem cronológica dos pagamentos. O entendimento foi firmado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que determinou ao Estado do Paraná o pagamento imediato dos valores referentes à cota-parte do município de Espigão Alto do Iguaçu no ICMS compensado com precatórios. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 1º/12/2021

Comunicado do Centro de Estudos
O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA que no dia 30 de novembro de 2021 foi encerrado o prazo de inscrições para participar na “Reunião Aberta - Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas sobre Propriedade Intelectual e Inovação”, que ocorrerá no dia 02 de dezembro de 2021, das 16h00 às 17h30, na plataforma Microsoft-Teams. Nos termos do comunicado publicado no DOE de 25-11-2021. Foram recebidas e deferidas 05 (cinco) inscrições abaixo relacionadas.  Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/12/2021

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