Limite remuneratório para serviço público estadual é constitucional, diz STF
A Constituição, quando implementa o princípio da igualdade, considera a legitimidade dos diferentes entes federados — União, estados e municípios — e cada um do seus Poderes para disciplinar suas funções de acordo com suas peculiaridades, prestigiando o pacto federativo e a independência entre os poderes. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedentes duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PDT) e outra pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), contra trecho do artigo 1° da Emenda Constitucional 41/03, que alterou o artigo 37, XI, da Constituição e estabeleceu limites remuneratórios no serviço público. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 30/11/2021
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PEC dos Precatórios deve passar por comissão, mas faltam votos no plenário
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios deve ser votada pelo plenário do Senado na quinta-feira, conforme o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSDMG). Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a votação está marcada para hoje, e a tendência é de avançar, mas o governo ainda busca assegurar os 49 votos necessários para aprovar a proposta no plenário, onde há mais resistência. A PEC abre um espaço de R$ 106,1 bilhões no teto de gastos em 2022, ano de eleições presidenciais. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, de 30/11/2021
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Ministro Barroso libera concurso para cargos vagos em estados e municípios em recuperação fiscal
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente liminar para permitir a realização de concurso público para o preenchimento de cargos vagos pelos entes federados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A decisão, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6930, também autoriza excluir do teto de gastos de estados e municípios os investimentos executados com recursos de fundos públicos especiais. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 29/11/2021
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PEC da Bengala é demanda condizente com a realidade brasileira
Por Vicente Martins Prata Braga
Retomando um debate aparentemente superado, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição que revoga a Emenda Constitucional 88, resultante da chamada PEC da Bengala. O projeto altera de 75 para 70 anos a idade compulsória para a aposentadoria de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), demais Cortes superiores e Tribunal de Contas da União (TCU). Apesar da demanda de parte das carreiras jurídicas, o tema precisa ser analisado para além dos casuísmos políticos. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 29/11/2021
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