24/11/2021

CNPE: SAÚDE É DIRETO DE TODOS
Discutir a efetividade na tutela do direito à saúde. Este foi o tema do segundo painel do XLVII Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal. A mesa foi presidida por Fernando Castelo, procurador do estado do Paraná. (...) O Procurador do Estado de Sâo Paulo, José Luiz Moraes, abordou sobre “o federalismo na proteção do direito fundamental à saúde”. Segundo o procurador, a pandemia atingiu drasticamente a relação que o poder judiciário tem com o federalismo. Segundo José Luiz Moraes, desde 1960, o Supremo Tribunal Federal trata o federalismo de forma centralizada no papel da união. Historicamente, o STF fez a concentração de poderes em nome da União, diminuindo a importância da autonomia dos estados, mais em especial, em relação à saúde pública. Cerca de 70% das decisões da Suprema Corte eram favoráveis à União. Clique aqui
Fonte: site da Anape, de 23/11/2021

CNPE: ACESSO À JUSTIÇA É DIREITO DE TODOS
O primeiro painel do XLVII Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal discutiu o acesso à justiça, sistemas de justiça e efetivação dos direitos. A mesa foi conduzida pelo procurador do estado do Piauí, Francisco Evaldo Martins Rosal de Pádua. Clique aqui
Fonte: site da Anape, de 23/11/2021

PEC que reduz aposentadoria compulsória no STF avança na Câmara
A CCJ - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou, nesta terça-feira, 23, a admissibilidade da PEC 159/19, que estabelece que servidores públicos e ministros do STF serão aposentados compulsoriamente aos 70 anos de idade. Foram 35 votos favoráveis e 24 contrários à proposta.  A proposta, de autoria da deputada Bia Kicis, recebeu parecer favorável da relatora, deputada Chris Tonietto. O texto determina que o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado obrigatoriamente aos 70 anos, e revoga a emenda (88/15) resultante da chamada PEC da Bengala que, em 2015, aumentou de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria obrigatória dos ministros do Supremo, dos Tribunais Superiores e do TCU. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 24/11/2021

Tribunal tem autonomia para fixar regras de aprovação do quinto constitucional
Os tribunais podem estabelecer normas internas, inerentes à sua competência de organização própria, para definir como será tomada a decisão colegiada em que aceita ou recusa os indicados ao quinto constitucional pelo órgão da categoria. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucionais as previsões procedimentais estabelecidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em seu Regimento Interno, para o preenchimento da vaga pelo quinto constitucional. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 24/11/2021

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