STF começa a julgar lei que reserva 40% de fundo para dativos em São Paulo
Norma do estado de São Paulo que reserva parte do orçamento da Defensoria Pública, correspondente a 40% da verba do Fundo de Assistência Judiciária, para honorários de advogados dativos viola a autonomia financeira e administrativa da instituição. Com esse entendimento, três ministros do Supremo Tribunal Federal votaram nesta quinta-feira (18/11) para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar paulista 1.297/2017. O ministro Alexandre de Moraes votou para negar a ação direta de inconstitucionalidade contra a norma. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (24/11). Clique aqui
Fonte: Conjur, de 18/11/2021
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