17/11/2021

Gilmar Mendes vota pela constitucionalidade da cobrança de 25% de ICMS sobre energia
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, na última sexta-feira (12/11), pela constitucionalidade da cobrança de 25% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica no estado de Santa Catarina. O voto define a cobrança acima da alíquota geral do estado, que é de 17%. No recurso (RE 714139), o contribuinte questionava se a diferença na cobrança do ICMS poderia ferir o princípio da seletividade, segundo o qual um ente federado pode diferenciar a alíquota para um produto conforme a sua essencialidade. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 17/11/2021

Supremo declara constitucional demissão de empregados não estáveis após extinção de autarquia do RS
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional dispositivo de lei do Estado do Rio Grande do Sul que determinou a rescisão dos contratos de trabalho dos empregados não estáveis da Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH) em razão da extinção da autarquia. Por unanimidade de votos, na sessão virtual finalizada em 10/11, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5690. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 16/11/2021

Lira cobra mobilização do governo para votar a reforma administrativa neste ano
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que não vê mobilização nem do governo nem da sociedade para enfrentar o tema da reforma administrativa neste ano. Segundo ele, o texto está pronto para ir ao Plenário, mas o governo não demonstra interesse em votar a matéria. As afirmações foram feitas em entrevista nesta terça-feira (16) à CNN. Lira está em Lisboa participando do 9º Fórum Jurídico Brasileiro. Clique aqui
Fonte: Agência Câmara de Notícias, de 17/11/2021

VGBL é seguro de vida e não integra base de cálculo do ITCMD, diz STJ
Os valores auferidos pelos herdeiros após a morte do beneficiário do plano Vida Gerador de Benefício Libre (VGBL) têm natureza de seguro de vida e, com isso, não podem ser considerados herança, como prevê o artigo 794 do Código Civil. Logo, não integram a base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Clique aqui
Fonte: Conjur, de 17/11/2021

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