9/11/2021

Tribunal de Justiça empossa dois novos desembargadores
O Tribunal de Justiça de São Paulo realizou, hoje (8), a posse dos desembargadores Ana Paula Zomer e César Eduardo Temer Zalaf. Ambos foram conduzidos ao cargo pelo critério do Quinto Constitucional – Classe Advogado, em solenidade transmitida ao vivo pelo canal do TJSP no YouTube, na presença de magistrados, integrantes do Poder Legislativo, promotores e procuradores de Justiça, familiares e amigos. (...) Em seu discurso de posse, a desembargadora Ana Paula Zomer falou da gratidão em, como mulher, chegar ao posto e em ocupar a vaga do Antonio Carlos Malheiros, “um dos maiores humanistas que a judicatura já teve”.  “Agradecimento à nobre advocacia paulista, que, confiando em mim, permitiu que as portas dessa nova casa, que tanto respeito e admiro, se abrissem. Graças aos que ousaram sonhar comigo, sei que trago hoje para o TJSP o pensamento de milhares de mulheres valorosas. Mulheres que buscam ser reconhecidas em espaços de poder, preteridas que vêm sendo ao longo da história, por meras convenções de gênero”. E concluiu: “É com humildade, respeito e profunda vontade de contribuir, que chego a esse egrégio Tribunal. Deixo a beca e visto a toga.” Clique aqui
Fonte: site do TJ SP, de 8/11/2021

Mesmo com ação no STF contra PEC dos precatórios, Lira quer votação hoje
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse em entrevista ao Papo com Editor, do Broadcast Político (serviço de informação em tempo real do Grupo Estado focado na cobertura política), não acreditar que o Supremo Tribunal Federal (STF) vá paralisar a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos precatórios – que viabiliza o pagamento do Auxílio Brasil em 2022. Aprovado em primeiro turno na semana passada, o texto deve ser votado hoje em segundo turno pela Câmara, afirmou Lira, para quem o placar final será mais favorável do que os 312 votos da semana passada, só quatro a mais do que o mínimo exigido. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, de 9/11/2021

Se servidor foi removido, cônjuge tem direito a remoção para acompanhá-lo
Havendo remoção de ofício de um dos companheiros, o(a) outro(a) possui, em regra, direito à remoção para acompanhamento. Mantê-los juntos não é ato discricionário da administração pública, mas vinculado. A remoção visa garantir a convivência familiar diante de um acontecimento causado pela própria administração. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso em mandado de segurança ajuizado por uma policial civil que tentava sua remoção para a mesma localidade à qual o companheiro, policial militar, fora removido por interesse da administração pública. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 9/11/2021

A recente resolução 421 do CNJ e o sigilo em processos judiciais envolvendo arbitragens
Por Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira e Carlos Eduardo Montes Netto
Ao contrário da regra geral dos processos judiciais, no qual a publicidade dos atos processuais é a regra geral, quanto aos que versem sobre arbitragem existe a possibilidade de as partes estipularem a confidencialidade do procedimento o que, em alguns casos, pode se revelar vantajoso, especialmente no mundo dos negócios, no qual o sigilo pode melhor resguardar o interesse dos envolvidos na disputa visando o desenvolvimento empresarial, societário, tecnológico ou comercial, dentre outros. De acordo com o art. 1º, IV da CF/88, a livre iniciativa constitui um dos fundamentos da República, além de representar um dos princípios gerais da atividade econômica e financeira (art. 170, caput da CF/88). Assim, qualquer intervenção estatal no domínio econômico que venha a mitigar ou suprimir a autonomia da vontade das partes, a exemplo do afastamento pelo Judiciário da cláusula que estipula a confidencialidade do procedimento arbitral, inclusive com relação a eventuais processos judicias que versem sobre arbitragens sob sigilo, somente se justificaria para resguardar os princípios constitucionais da ordem econômica previstos no art. 170 da Lei Maior, impondo-se o respeito à livre iniciativa e à livre concorrência, que em uma economia livre restringe a interferência estatal nas ações realizadas pelas pessoas e empresas. Clique aqui
Fonte: JOTA, Observatório da Arbitragem, de 9/11/2021

DECRETO Nº 66.197, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021
Transfere, da Secretaria da Saúde para a Procuradoria Geral do Estado, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de Botucatu Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 9/11/2021

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