Estado pode punir trote a serviço de atendimento de emergências, decide STF
Estado não viola a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações ao determinar que empresas da área repassem às autoridades dados de quem passa trote a serviços de atendimento de emergências. Nesse caso, não há violação da privacidade do autor da ligação indevida, pois prevalece o interesse público de proteger a segurança dos cidadãos e garantir auxílio em casos urgentes e graves. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, negou nesta quinta-feira (4/11) ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei estadual 17.107/2012, do Paraná. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 4/11/2021
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