3/11/2021

Dívida de internação por Covid-19 não será assumida pela Fazenda Pública, decide TJ
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Olavo Sá Pereira da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Osasco, que negou pedido para que a Fazenda Pública estadual assumisse dívida de internação de paciente com Covid-19 em hospital particular por falta de leitos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). Também foi mantida a improcedência do pedido de declaração de inexigibilidade de débito decorrente do contrato firmado pela autora com o hospital réu. Clique aqui
Fonte: site do TJ SP, de 31/10/2021

Lira insiste com precatórios, mas deputados falam em "plano B"
As negociações em torno da PEC dos Precatórios, que libera R$ 83,6 bilhões para a criação do Auxílio Brasil e outras demandas, se intensificaram ontem, enquanto o governo tenta angariar os 308 votos para aprovar a proposta. Em outra frente, ganha força entre os deputados a ideia de prorrogar o auxílio emergencial, cuja última parcela foi liberada domingo. Na mesa de discussões, está proposta para fatiar o pagamento dos precatórios da União com Estados decorrentes do Fundef, fundo para a educação básica. Modelo inicial adiava quitação desses débitos. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, de 3/11/2021

TJ-RJ suspende dispositivos de leis que regulamentam a Procuradoria de Itaboraí
Por constatar violação aos princípios da administração pública, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu medida liminar, com eficácia ex nunc, para suspender os efeitos de dispositivos das Lei Complementares 90/2009, 172/2013 e 185/2013, do município de Itaboraí (RJ), que estabelecem o provimento de cargos comissionados na Procuradoria Geral do município e o pagamento de uma gratificação de até 100% do vencimento base ou subsídio aos integrantes do quadro Jurídico da Procuradoria Municipal. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 1º/11/2021

Algumas reflexões sobre recente decisão do STJ a respeito do prazo de noventa dias para impugnar a decisão arbitral
Por Marcelo Bonizzi e Luiz Francisco Avolio
Em recente decisão, entendeu o STJ, no REsp 1.900.136-SP, relatado pela Ministra Nancy Andrighi que, embora a declaração de nulidade da sentença arbitral possa ser pleiteada tanto pela via de ação declaratória de nulidade (art. 33, § 1º da LA), quanto por impugnação ao cumprimento de sentença arbitral (art. 33 §3º da LA), haverá, em ambos os casos, imposição do prazo decadencial de 90 dias. No caso, a recorrente apresentara impugnação à ação de cumprimento de sentença arbitral, suscitando a nulidade por cerceamento de defesa, em razão do indeferimento de prova pericial, além de violação ao art. 524 do CPC, por não comprovados os desembolsos para verificação dos cálculos apresentados. Clique aqui
Fonte: Migalhas, Observatório da Arbitragem, de 1º/11/2021

O valor da reparação moral no Direito do Trabalho
Por Mirna Cianci
Encontra-se em julgamento no Supremo Tribunal Federal o tema da inconstitucionalidade da reforma trabalhista, na parte que dispõe acerca dos limites valorativos da reparação moral na seara trabalhista. Os ministros julgam em conjunto ações, ajuizadas, respectivamente pela Anamatra - Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (ADIn 6.050 e 5.870); CNTI -Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (ADIn 6.082) e pelo Conselho Federal da OAB (ADIn 6.069), como noticia o Informativo Migalhas 5.217, de 28/10/21. Clique aqui
Fonte: Migalhas de Peso, de 3/11/2021

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