26/10/2021

Bolsonaro sanciona, sem vetos, projeto que flexibiliza lei de improbidade administrativa
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o projeto que flexibiliza a lei de improbidade administrativa e passa a exigir a comprovação de dolo (intenção) para a condenação de agentes públicos pelo crime de improbidade. A sanção foi publicada na edição desta terça-feira (26) do "Diário Oficial da União (DOU)". A Câmara dos Deputados concluiu no dia 6 de outubro a votação do projeto. A matéria foi aprovada em junho, mas voltou para análise dos deputados porque foi modificada pelo Senado. Clique aqui
Fonte: Portal G1, de 26/10/2021

Governo Doria paga R$ 200 mil a família de delegado morto por Covid
O Governo João Doria (PSDB) vai pagar R$ 200 mil de indenização a familiares do delegado da Polícia Civil Nestor Sampaio Penteado Filho, morto em julho em decorrência da Covid, após avaliar que ele foi contaminado por causa de seu trabalho. De acordo com o Diário Oficial de São Paulo, de sexta-feira (22), "tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios acostados aos autos, especialmente nas conclusões alcançadas na Apuração Preliminar n. 2ª CA 170/2021, indicativos de que a morte ocorreu em razão da função." O valor será distribuído entre a viúva e seus filhos. Clique aqui
Fonte: Portal UOL, de 26/10/2021

Administração deve demitir servidor ímprobo mesmo sem condenação judicial
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou na última quinta-feira (21/10) um novo enunciado sumular. As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência da corte. O novo enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ. Clique aqui
Fonte: Assessoria de imprensa do STJ, de 25/10/2021

Em AgInt em REsp ou AREsp, não é preciso impugnar todos os capítulos da decisão
Em agravo interno, a ausência de impugnação de capítulo autônomo ou independente da decisão monocrática do relator proferida ao apreciar recurso especial (REsp) ou agravo em recurso especial (AREsp) não atrai a incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. Em vez disso, apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Essa foi a conclusão alcançada pela Corte Especial do STJ, em julgamento na última quarta-feira (20/10), quando definiu importante questão processual que influi na tramitação de milhares de recursos no âmbito da instância especial. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 25/10/2021

STF suspende norma de SP que obriga escola a dar novo desconto a aluno antigo
Por entender que uma lei paulista impacta de forma genérica relações contratuais já constituídas — em afronta à competência privativa da União para legislar sobre direito civil (artigo 22, I, da Constituição) —, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu cautelarmente a eficácia de uma norma do estado de São Paulo que obriga instituições de ensino a conceder aos alunos preexistentes os mesmos benefícios de promoções feitas para novos estudantes. A decisão foi dada em sede de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). Clique aqui
Fonte: Conjur, de 25/10/2021

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