Aumento da contribuição previdenciária de servidores é constitucional, diz STF
O aumento da alíquota da contribuição previdenciária dos servidores públicos por lei estadual é compatível com a Constituição. Demonstrado déficit financeiro ou atuarial da previdência, a majoração dessa cobrança não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco. Esse entendimento está prestes a ser formado pelo Supremo Tribunal Federal, que até a manhã deste domingo (17/10) tinha maioria de sete votos formada no Plenário virtual da corte. O julgamento tem previsão para acabar à meia-noite de segunda-feira (18/10). Clique aqui
Fonte: Conjur, de 16/10/2021
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Toffoli paralisa julgamento sobre ICMS em transferência interestadual de mercadoria
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e interrompeu, na noite de quinta-feira (14/10), o julgamento dos embargos de declaração sobre a decisão que afastou a cobrança de ICMS na transferência interestadual de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo dono. Antes da suspensão do julgamento parte da ADC 49, havia três votos acompanhando integralmente o relator, Edson Fachin, no sentido de postergar os efeitos da decisão para 2022. Havia também uma divergência, aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso. Em seu voto, Barroso propôs que os estados regulamentem a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de mesmo titular localizados em estados diferentes até o fim do ano. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 15/10/2021
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Sefaz-SP se pronuncia contra incidência de ICMS na venda de softwares
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) se pronunciou pela não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de venda e licenciamento de softwares e, a partir desse entendimento, eventuais dúvidas sobre as obrigações tributárias nessas operações devem ser formuladas aos municípios. A decisão foi tomada com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 1.945 e 5.659. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 16/10/2021
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Resolução Conjunta PGE-COR nº 01, de 15 de outubro de 2021
Altera a Resolução PGE-COR nº 01, de 24 de maio de 2019, que estabelece o procedimento para acompanhamento do estágio probatório, para considerar serviço relevante a atividade do Procurador do Estado Monitor. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/10/2021
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