14/10/2021

COMUNICADO GPG Nº 01, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
A Procuradora Geral do Estado COMUNICA aos Procuradores do Estado em atividade, especializados  em  questões  tributárias  (artigo  64  da  Lei  estadual  nº  13.457,  de  18  de março   de   2009),   independentemente   da   área   de   atuação,   que   podem   apresentar manifestação  de interesse  em  exercer  a  função  de  juiz  servidor  público  do  Tribunal  de Impostos  e  Taxas  no  biênio  2022/2023,  através  de  cadastramento  na  área  restrita  da página oficial da PGE na internet (www.pge.sp.gov.br), no link “Interesse -TIT”, no período de 14/10/2021 a 21/10/2021. Não serão considerados os cadastramentos efetuados após a data e o horário limites (23:59hs do dia 21/10/2021). Clique aqui
Fonte: site da PGE-SP, de 13/10/2021

Câmara aprova PLP 11/2020 para mudar regras de ICMS sobre combustíveis
A Câmara dos Deputados aprovou, por 392 a 71 votos e duas abstenções, o texto principal do PLP 11/2020, que muda regras do ICMS sobre combustíveis na tentativa de estabilizar os preços nas bombas. Há cinco emendas destacadas para votação em separado que ainda precisam ser analisadas pelo plenário. Lira pediu aos opositores a retirada dos destaques como parte do acordo de procedimentos construído, mas os deputados adversários insistiram nos destaques sob o argumento de que o combinado era apenas para não obstruírem a votação. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 14/10/2021

STF confirma competência de estados, DF e municípios para vacinar adolescentes acima de 12 anos
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski no sentido da competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para imunizar adolescentes de 12 a 17 anos contra a covid-19. O entendimento, unânime, foi tomado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 756, na sessão virtual encerrada em 8/10. De acordo com a decisão da Corte, para efetuar a imunização, os entes federados devem considerar as situações concretas que vierem a enfrentar, sob sua exclusiva responsabilidade, e observar as cautelas e as recomendações dos fabricantes das vacinas, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e das autoridades médicas, bem como a ordem de prioridade de vacinação. Clique aqui
Fonte: site do STF, 12/10/2021

Impacto do PL que altera a Lei de improbidade administrativa
Por Juliana Campolina Rebelo Horta e Renato Manente Corrêa
Na última quarta-feira (06/10/21), foi aprovado pelo Congresso Nacional o projeto de Lei nº 2505/2021 (nº 10.887/2018 na Câmara dos Deputados), que altera substancialmente a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). A proposta, que agora segue para sanção ou veto presencial, prevê uma série de modificações na legislação vigente, que alcança desde aspectos materiais (concernentes, por exemplo, aos sujeitos ativos do ato ímprobo, à tipificação de condutas, às sanções e aos prazos prescricionais), até mesmo processuais e outros residuais (como legitimidade para propositura, sucumbência, duração de inquérito civil, regime de transição e outros). Clique aqui
Fonte: JOTA, de 14/10/2021

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