6/10/2021

Deputados prosseguirão nesta quarta-feira votação de projeto que revisa a Lei de Improbidade
A Câmara dos Deputados encerrou a sessão desta terça-feira (5) sem concluir a análise da proposta que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (PL 2505/21 – antigo PL 10887/18). No Plenário, os deputados analisaram parte das emendas do Senado ao texto anteriormente aprovado pela Câmara, mas o restante da votação foi transferida para esta quarta-feira (6), em sessão marcada para as 13h55. O 1º vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), avisou que cancelou a votação de uma emenda para garantir um acordo feito com os senadores. A disputa é sobre a emenda do Senado que estabelece prazo de um ano para que o Ministério Público declare interesse na continuidade dos processos em andamento, inclusive em grau de recurso, ajuizados por advogados públicos. Clique aqui
Fonte: Agência Câmara, de 5/10/2021

Grupo de Trabalho instituído pela PGE publica relatório destacando as principais alterações da Nova Lei de Licitações e Contratos
Publicada em 1º de abril de 2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/ 2021), traz mudanças significativas para a Administração Pública brasileira.  Entra em vigor um novo marco legal, em substituição às Leis nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), 10.520/2002 (Lei do Pregão) e 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações -RDC), que consolida a jurisprudência dos Tribunais de Contas, precedentes administrativos e diversos atos normativos editados sobre o tema. A aplicação da nova legislação, bastante extensa e complexa, certamente não será trivial – especialmente para Estados e Municípios. Nesse sentido, merece destaque o fato de o legislador ter permitido a utilização da Lei 8.666/1993, pelo período de dois anos após a publicação da Nova Lei Geral de Licitações e Contratos, para que os entes federativos possam se preparar de maneira adequada à aplicação da nova legislação. Clique aqui
Fonte: site da PGE-SP, de 5/10/2021

STJ garante à Fazenda possibilidade de escolher onde ajuizar execução fiscal
Ao cobrar dívida tributária, a Fazenda Pública tem assegurada a prerrogativa de, mediante juízo de conveniência e oportunidade, escolher onde ajuizar a execução fiscal: no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.  Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso do Banco do Brasil que visava que a cobrança de crédito de ISS pelo município de Curitiba (PR) fosse feita em execução fiscal na Justiça do Distrito Federal, já que a sede da instituição fica em Brasília. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 5/10/2021

Estados e municípios querem mudanças na PEC dos Precatórios
Representantes de estados e municípios pediram aos deputados da comissão especial que analisa a proposta de emenda à Constituição sobre parcelamento de precatórios (PEC 23/21) que façam algumas mudanças no texto. Os precatórios são dívidas do setor público reconhecidas pela Justiça. Boa parte é devida entre os próprios entes da federação. Marialvo dos Santos Filho, representante do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda Estaduais (Comsefaz), disse que, em princípio, os estados são contrários ao parcelamento. Mas pediu que, caso a PEC seja votada, a dívida dos estados e municípios com a União não seja obrigatoriamente compensada com os precatórios que a União deve a esses governos. Clique aqui
Fonte: Agência Câmara, de 5/10/2021

Relator da tributária apresenta parecer
Depois de um acordo entre Senado e Câmara, o senador Roberto Rocha (PSDB-MA) apresenta hoje seu parecer à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110, que simplifica os impostos sobre o consumo e faz parte de uma das quatro etapas da reforma tributária que estão no Congresso. O relatório trará uma trava para que não haja aumento da carga tributária. Ao Estadão, Rocha antecipou os principais pontos do substitutivo (ver ao lado) e informou que foi acertado um “combo” de votação sincronizada das propostas de reforma ainda esse ano, que inclui, além da PEC, as mudanças no Imposto de Renda, um novo Refis (programa de parcelamento de dívidas com a União) e o projeto que cria a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS). Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, de 5/10/2021

Outros
Por Mirna Cianci
Finalmente, há casos isolados com menor repetição na praxe forense, mas que têm merecido avaliação.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. INFRAÇÕES ÀS NORMAS DE TRÂNSITO. INADEQUADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SOCIEDADES CONSORCIADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. ALTERAÇÃO DOS VALORES FIXADOS. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. Clique aqui

Fonte: Migalhas, de 4/10/2021

DECRETO Nº 66.078, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021
Suspende o expediente das repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 5/10/2021

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