5/10/2021

Supremo valida norma que instituiu residência jurídica na Procuradoria-Geral do ES
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, validou normas que instituem e regulamentam o Programa de Residência da Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (PGE/ES), destinado a bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado ou que tenham concluído o curso de graduação há no máximo cinco anos. Na sessão virtual do Plenário concluída em 24/9, o colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Rosa Weber, e julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6693, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. O objeto da ação era a Lei Complementar estadual 897/2018 e a Resolução 303/2018 do Conselho da Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 4/10/2021

PLP 32/21 tramita lentamente, e Difal de ICMS dificilmente valerá em 1º de janeiro
Representantes dos estados veem com preocupação a movimentação lenta do PLP 32/21, que regulamenta a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte do imposto. Para que o diferencial de alíquota (Difal) valesse a partir de 1º de janeiro de 2022 seria necessária a publicação da lei resultante do PLP no Diário Oficial até 1º de outubro, mas o projeto ainda não foi analisado pela Câmara. Os cálculos levam em consideração a necessidade de noventena. Ao JOTA, o diretor institucional do Comitê Nacional dos Secretários de Estado da Fazenda (Comsefaz), André Horta, afirmou que o tema foi discutido em reunião da entidade realizada na última quarta (29/9). Clique aqui
Fonte: JOTA, de 4/10/2021

Câmara pode votar nesta terça-feira projeto que revisa a Lei de Improbidade Administrativa
A Câmara dos Deputados pode votar, nesta terça-feira (5), emendas do Senado ao projeto que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (PL 2505/21 – antigo PL 10887/18). A sessão do Plenário está marcada para as 15 horas. A principal mudança do projeto em relação à lei atual é a punição apenas para agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com a intenção de lesar a administração pública. A improbidade administrativa tem caráter civil, não se trata de punição criminal. São atos que atentam contra o Erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens e suspensão dos direitos políticos. Clique aqui
Fonte: Agência Câmara de Notícias, de 4/10/2021

A transação tributária é tema de premiação na PGE-SP
Por Bruno Maciel dos Santos, Joyce Sayuri Saito e Mariana Beatriz Tadeu de Oliveira
A transação tributária sempre foi um tema de pouco interesse doutrinário. Embora já houvesse previsão no Código Tributário Nacional (art. 171), os princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público serviam como limitadores da atuação do administrador público nesse ponto, e negava-se a possibilidade de transação sem lei autorizativa, única forma jurídica por meio da qual a sociedade poderia autorizar a disposição de bens públicos. O interesse pelo tema reacendeu com a promulgação da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, que dispõe sobre os requisitos e condições para a transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, desafiando o Poder Público a utilizar esse novo instrumento de resolução de litígios. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 2/10/2021

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