TJ-SP mantém exigência de vacinação para entrada em prédios da corte
Eventuais restrições às liberdades individuais decorrentes da aplicação das medidas legais aos que recusarem a vacina contra a Covid-19 são imposições do próprio complexo constitucional de direitos, que exige medidas efetivas do poder público para proteção à saúde e à vida. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a Portaria 9.998/2021, que impede a entrada nos prédios do tribunal sem a apresentação de comprovante de vacinação contra Covid-19. Dois advogados impetraram mandado de segurança, com pedido de antecipação de tutela, em face da exigência, alegando que o condicionamento da entrada de pessoas nos prédios do Tribunal de Justiça paulista ao comprovante de vacinação da Covid-19 contraria a Constituição. Assim, pediram a suspensão das exigências contidas na Portaria 9.998/2021. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 3/10/2021
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