30/9/2021

Integrantes do Jovem Cidadão farão estágio na Procuradoria Geral do Estado
O prefeito Edinho assinou nesta quarta-feira (29) um convênio com a sede regional da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para que participantes do programa Jovem Cidadão (do ensino médio e do ensino técnico) façam estágio remunerado na Seccional de Araraquara da Procuradoria. “Fico muito feliz com a realização dessa parceria. Isso mostra que o programa da Prefeitura é referência regional. Esses jovens que farão o estágio na Procuradoria terão a oportunidade de desenvolver atividades administrativas e acompanhar de perto o meio jurídico, podendo até seguir a carreira futuramente. Agradeço muito à Procuradoria pela confiança no Jovem Cidadão”, afirmou Edinho. (...)  Alexandre Ferrari Vidotti, procurador do Estado e conselheiro eleito da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, falou em nome dos procuradores sobre o convênio. “É uma parceria muito importante, porque, além de prestigiar esse relevante programa de cunho social e educacional, irá nos auxiliar bastante nas atividades do dia a dia que contribuam para o interesse público”, explicou o procurador. Clique aqui
Fonte: site da Prefeitura de Araraquara, de 30/9/2021

Senado aprova projeto de nova lei de improbidade, que volta à Câmara
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto da nova lei de improbidade administrativa (PL 2.505/2021). Entre as mudanças em relação à legislação atual (Lei 8.429, de 1992), o projeto determina que atos de agentes públicos só podem ser configurados como improbidade quando houver comprovação de dolo. A matéria volta à Câmara dos Deputados para nova análise. Antes de ser votado em Plenário, o projeto passou na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) na manhã desta quarta-feira. A CCJ aprovou a maior parte do texto que havia sido enviado pela Câmara dos Deputados. Relator da matéria, o senador Weverton (PDT-MA) incorporou algumas emendas, que agora precisaram ser analisadas pelos deputados federais (ver abaixo, em "Conteúdo"). Clique aqui
Fonte: Agência Senado, 30/9/2021

STJ segue STF e declara ilegal cobrança antecipada de ICMS por decreto
Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por unanimidade, negar provimento ao recurso do Estado do Rio Grande do Sul e, com isso, declarar ilegal a cobrança antecipada, por meio de decreto, da diferença de alíquota de ICMS na entrada, no território gaúcho, de mercadorias adquiridas em outro estado. A decisão foi tomada em juízo de retratação. Isso significa que o STJ alterou a decisão neste caso, com o objetivo de aplicar entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o mesmo tema. Em 2013, o STJ, no julgamento deste mesmo recurso, entendeu que o estado do Rio Grande do Sul poderia realizar a cobrança, definida previamente por decreto. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 29/9/2021

Recolhimento do ITCMD se baseia na data da constituição do patrimônio
Conforme a Súmula 114 do Supremo Tribunal Federal, o imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD) não é exigível antes da homologação do cálculo. Assim, a 9ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo, em liminar, garantiu a um herdeiro único o recolhimento do ITCMD isento de multa, juros e correção monetária, apesar de o falecimento ter ocorrido há quatro anos. Após juntar os documentos necessários, o herdeiro tentou expedir a guia do ITCMD no site da Fazenda do Estado de São Paulo. Porém, foi surpreendido com a cobrança de multa, juros e correção monetária desde a data do óbito, em 2017. Por isso, acionou a Justiça, representado pelo advogado Paulo Vitor Alves Mariano, do escritório Mazzotini Advogados Associados. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 30/9/2021

RESOLUÇÃO CONJUNTA SFP/PGE Nº 02 de 29 de setembro de 2021
Dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 30/9/2021

Resolução PGE nº 33, de 29 de setembro de 2021
Revoga a Resolução PGE nº 50, de 21 de setembro de 2009 e altera a redação do inciso VIII, do artigo 18, da Resolução PGE nº 27, de 13 de setembro de 2013 Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 30/9/2021

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