27/9/2021

Guedes vê avanços em reforma administrativa apesar de desidratação da PEC na Câmara
O ministro Paulo Guedes (Economia) divulgou neste domingo (26) um material apontando avanços promovidos na reforma administrativa aprovada na comissão especial da Câmara dos Deputados, apesar de o texto já ter sido desidratado antes mesmo de chegar ao plenário. Guedes enviou dois arquivos a jornalistas por um aplicativo de mensagens. O material foi produzido pela equipe do ministro. Um deles, de três páginas, compila perguntas e respostas sobre a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) aprovada na madrugada da última sexta-feira (24) pela comissão especial da Câmara. (...) O deputado professor Israel Batista (PV-DF), presidente da frente parlamentar Servir Brasil, de defesa do serviço público, afirma que o relatório de Maia “ficou muito ruim para os servidores e para o serviço público de uma forma geral.” “Ele retomou artigo que permite várias hipóteses de terceirização, com os acordos de cooperação”, critica. “A redução da jornada de trabalho até 25% quando for atingido o limite de gastos com pessoal também é outra preocupação, e nós entendemos que ela pode atingir inclusive servidores de carreiras típicas.” Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, de 27/9/2021

Moraes pede destaque, e caso sobre lei que disciplina o ITCMD será reiniciado
Um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento da ação (ADI 6821) que discute a constitucionalidade da Lei 7.799/2002, do estado do Maranhão, que disciplina o Imposto sobre Doações e Heranças Provenientes do Exterior (ITCMD). Com isso, o julgamento será realizado no plenário por videoconferência. Moraes, que é relator do caso, já havia apresentado o seu voto, aplicando o entendimento firmado em março pela Corte. No julgamento do recurso 851108, o STF decidiu que os estados não podem cobrar o ITCMD sobre doações e heranças do exterior sem a prévia regulamentação por lei complementar federal. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 27/9/2021

Primeira Seção aprova súmula sobre aplicação de pena de demissão a servidor público
A​​ Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou na última quarta-feira (22) um novo enunciado sumular. As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ. Confira a nova súmula: Súmula 650 – A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caraterizadas as hipóteses previstas no artigo 132 da Lei 8.112/1990.​​ Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 24/9/2021

Lei estadual não pode definir percentual de cargos em comissão para efetivos, diz STF
Lei estadual não pode destinar determinado percentual dos cargos em comissão para serem ocupados por servidores efetivos. Esse foi o entendimento formado, por maioria, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento no Plenário virtual da Corte. Os ministros acompanharam o entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, que declarou ser inconstitucional lei do estado da Paraíba que previa a destinação dos cargos comissionados. Por meio da ação direta de inconstitucionalidade, a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) questionou norma paraibana que estabelece percentual mínimo para provimento de cargos em comissão aos integrantes das carreiras do Ministério Público do Estado da Paraíba. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 26/9/2021

Resultado exame médico
Por Mirna Cianci
O resultado de exame médico ou diagnóstico equivocados podem gerar as mais diversas consequências, cuja gravidade tem sido aquilatada para conferir a reparação moral na faixa de 10 a 50 salários mínimos, com poucas variações abaixo ou acima desses limites. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS. ERRO DE DIAGNÓSTICO. RESULTADO POSITIVO PARA HIV E FATOR SANGUÍNEO DA FILHA RECÉM-NASCIDA INCORRETOS. APLICAÇÃO DO CDC.DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO CUMPRIDO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. VALOR DOS DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 27/9/2021

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