STF vai definir momento de aplicação do teto em pensão por morte de servidor público
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se o teto remuneratório do serviço público deve ser aplicado antes ou depois do redutor da pensão por morte de servidor público. A questão é objeto do Recurso Extraordinário do Agravo (ARE) 1314490, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1167). O recurso foi interposto pela São Paulo Previdência (SP-Prev) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). De acordo com o tribunal local, a base de cálculo da pensão por morte é a renda bruta do servidor falecido (artigo 40, parágrafo 7º, incisos I e II, Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003), e o teto remuneratório só deve ser aplicado caso o benefício previdenciário exceda o limite remuneratório. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 21/9/2021
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Comissão faz nova tentativa de votar reforma administrativa
A comissão especial que analisa a reforma administrativa (Proposta de Emenda à Constituição 32/20) faz nesta quarta-feira (22) nova tentativa de votar a proposta. Inicialmente, a votação estava prevista para semana passada. Ontem, oito partidos da oposição – PT, PDT, PSB, Psol, PCdoB, Solidariedade, PV e Rede – anunciaram a decisão de votar contra a proposta. O grupo tem a intenção de pedir ao presidente da Câmara, Arthur Lira, que retire a PEC de tramitação. Deputados reclamam também que a oposição ainda não teve acesso ao novo substitutivo que seria apresentado pelo relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA). Clique aqui
Fonte: Agência Câmara de Notícias, de 22/9/2021
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Servir Brasil protocola pedido pela rejeição da PEC 32/2020
A Frente Parlamentar Servir Brasil destaca que a proposta é flagrantemente inconstitucional “por abolir direitos e garantias fundamentais; terceirizar o serviço público; não combater privilégios dos membros de poder; facilitar a demissão dos servidores públicos; gerar insegurança jurídica; prejudicar direito adquirido; precarizar relações trabalhistas; não atender os anseios da sociedade e representar um grave retrocesso social”. De acordo com o deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF), presidente da Servir Brasil, o parecer do relator não comtemplou as críticas apresentadas pela sociedade, ao contrário, reforçou diversos problemas que dizem respeito à precarização do serviço público e à possibilidade de demissão dos servidores atuais e futuros. Clique aqui
Fonte: Blog do Servidor, Correio Braziliense, de 21/9/2021
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Covid-19: liminar garante imunização de adolescentes por estados, municípios e DF
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para assentar que a decisão de promover a imunização de adolescentes acima de 12 anos é da competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Segundo o ministro, para efetuar a imunização, os entes federados devem considerar as situações concretas que vierem a enfrentar, sempre sob sua exclusiva responsabilidade, e observar as cautelas e as recomendações dos fabricantes das vacinas, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e das autoridades médicas. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 21/9/2021
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Lei municipal que prevê atividade física como essencial em tempos de crise é inconstitucional, decide OE
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, por votação unânime, a inconstitucionalidade da Lei Ordinária Municipal nº 3.904/21, do município de Lorena, que reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais à saúde da população, mesmo em tempos de crise ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. A ação foi proposta pelo prefeito de Lorena, que sustentou ter havido interferência do Poder Legislativo no Poder Executivo e que o município não pode, em matéria de saúde, adotar medidas voltadas à flexibilização das legislações federal e estadual. Clique aqui
Fonte: site do TJ SP, de 21/9/2021
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