17/9/2021

Relator retira mudanças e prepara terceiro parecer da reforma administrativa
Atendendo ao pedido dos membros da comissão especial, o relator da reforma administrativa (PEC 32/20), deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), retirou as mudanças que havia feito em seu relatório na noite de quarta-feira e manteve seu parecer anterior. Oliveira Maia se comprometeu a trabalhar em uma terceira versão do substitutivo. Com isso, a comissão especial adiou a votação da proposta, que estava marcada para esta quinta-feira (16). Entre os pontos mais criticados pela oposição estão as regras para contratações temporárias e os instrumentos de cooperação com a iniciativa privada. Clique aqui
Fonte: Agência Câmara de Notícias, de 16/9/2021

Reforma do RH do Estado é criticada e deve ter novo texto
Pressionado pela bancada da bala na Câmara que apoia o governo Bolsonaro, o relator do projeto de reforma administrativa, Arthur Maia (DEM-BA), mudou de última hora o parecer para ampliar os privilégios aos policiais e depois foi obrigado a recuar com a repercussão negativa da proposta ontem. Especialistas apontaram que o parecer, além de representar uma antirreforma administrativa, promove uma contrarreforma da Previdência ao mudar regras de aposentadorias de policiais e retomar em pontos que já foram superados na votação da reforma em 2019. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, de 17/9/2021

Extinção da execução fiscal pelo pagamento anterior à citação isenta de honorários o devedor
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pacificando sua jurisprudência sobre o tema, estabeleceu que não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais quando a extinção da execução fiscal – em razão do pagamento do débito – ocorre antes da citação. Para o colegiado, a sucumbência não pode incidir contra a parte executada se o pagamento é feito antes da citação, já que, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC/2015), os efeitos da demanda ainda não a alcançam. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 17/9/2021

STF começa a discutir sequestro de verbas públicas para pagar precatórios
Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu nesta quinta-feira (16/9) o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de duas ações envolvendo o pagamento de precatórios. A principal delas, acabou tendo voto proferido pelo relator, ministro Edson Fachin, a favor de sequestro de recursos financeiros do Estado no caso de parcelamento compulsório de precatório. Acórdão do STF, proferido em 2010, do qual foi apresentado recurso pelo Estado do Rio, entendeu que o pagamento em atraso de qualquer parcela dos créditos incluídos no artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) permite o sequestro da verba necessária à sua satisfação. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 17/9/2021

TJ-SP valida norma sobre reintegração de policial civil absolvido
O ordenamento jurídico e a jurisprudência reconhecem a independência de jurisdições e somente a absolvição pela inexistência do fato ou pela negativa de autoria produz efeito imediato e obrigatório nas demais jurisdições. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo validou dispositivo da Lei Orgânica da Polícia de São Paulo que prevê a reintegração de policiais civis somente em razão de absolvição pela justiça criminal, por negativa de existência de autoria ou do fato ensejador da demissão. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 17/9/2021

Os planos de cargos, carreira e salários dos empregados públicos
Por Fernando Henrique Médici
Vez ou outra surgem no âmbito da Justiça do Trabalho questões controversas sobre a política salarial estabelecida por estados e municípios para os seus empregados públicos, relativamente aos limites constitucionais impostos às normas estaduais e municipais que regulam a remuneração e a carreira destes agentes estatais. Este singelo ensaio tem por finalidade discutir, em curtas linhas, a correção ou não da jurisprudência sedimentada da Justiça Laboral, mormente do Tribunal Superior do Trabalho, sobre este tema, em particular sobre a validade dos chamados Planos de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), quando encarados em face da Constituição Federal e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Clique aqui
Fonte: JOTA, de 17/9/2021

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