STF invalida lei que incluiu pagamento de pessoal inativo nas despesas do ensino em Goiás
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de lei do Estado de Goiás que incluiu o pagamento de pessoal inativo nas despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino. O fundamento foi a invasão da competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. A questão foi tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6049, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei Complementar estadual 147/2018. Segundo a PGR, a norma – que altera o artigo 99 da Lei Complementar estadual 26/1998 – tem vício de inconstitucionalidade formal, pois os estados e o Distrito Federal não podem invadir o campo de atuação das normas gerais sobre despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino estabelecidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Clique aqui
Fonte: site do STF, de 9/9/2021
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Normas que concedem porte de arma a procuradores de estado são questionadas no STF
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), em que questiona leis de 10 estados que tratam da organização de suas Procuradorias-Gerais ou Advocacias-Gerais e instituem, entre as prerrogativas funcionais do procurador de estado, o direito ao porte de arma de fogo. Segundo Aras, os dispositivos legais afrontam a competência da União para autorizar e fiscalizar o uso de material bélico e para legislar sobre a matéria (artigos 21, inciso VI, e 22, incisos I e XXI, da Constituição Federal). Ele enfatiza também que, no exercício dessa competência legislativa, foi editado o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), de caráter nacional, que previu os ritos de outorga de licença e relacionou os agentes públicos e privados detentores de porte de arma. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 9/9/2021
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Portaria SubG-CONT PGE nº 6, de 08 de setembro de 2021
Altera a Portaria SubG-CONT PGE nº 02, de 07 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a não apresentação de contestação pelos Procuradores do Estado em ações judiciais e dá outras providências. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/9/2021
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Comunicado do Centro de Estudos
O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA que foram recebidas 134 (cento e trinta e quatro) inscrições para participarem da palestra “ESTÃO DE CONFLITOS - Comunicação não-violenta e seus princípios. Como identificar, gerenciar e mediar um conflito”, promovida pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, a ser realizada no dia 09 de setembro de 2021, das 10h00 às 12h00, na plataforma Microsoft-Teams. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/9/2021
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