8/9/2021

Governo de SP recorre de decisão que envolve aditivo de contrato de concessão
O governo de São Paulo interpôs recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo relacionada a um termo aditivo e modificativo firmado em 2006 entre a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) e a concessionária Ecovias dos Imigrantes. O TJ-SP, a pedido do governo estadual, havia anulado o aditivo por entender que o critério correto para apurar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato é a receita real, conforme alegado pela Artesp, e não a receita projetada, de acordo com a argumentação da concessionária. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 6/9/2021

ITCMD não pode ser cobrado sobre heranças e doações no exterior, conclui STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por nove votos a um, que os estados não podem cobrar ITCMD sobre heranças e doações do exterior. A decisão vale na ausência de lei complementar federal a partir de 20 de abril de 2021. Como o relator, o ministro Dias Toffoli, não se manifestou sobre lançamentos anteriores à data, os estados podem interpretar que as cobranças podem ser feitas se não estiverem judicializadas. Os ministros definiram, ainda, que ficam excluídas as ações judiciais nas quais se discuta a qual estado o contribuinte deve efetuar o pagamento do ITCMD sobre heranças, considerando a ocorrência de bitributação, ou a validade da cobrança do imposto nos casos em que ele não foi pago anteriormente. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 6/9/2021

Carta de fiança e seguro-garantia judicial devem ser ressarcidos pelo Fisco
Os custos com carta de fiança e seguro-garantia em execuções fiscais são considerados despesas processuais. Com esse entendimento, tribunais vêm determinando que o Estado restitua tais gastos aos contribuintes. Já existem decisões nesse sentido nos Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de São Paulo e no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O governo paulista argumentava que a contratação de seguro-garantia judicial seria uma faculdade da executada — a empresa de açúcar e etanol Raízen. Em maio deste ano, porém, o desembargador Francisco Bianco considerou que o valor configura despesa processual e deve ser restituído. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 7/9/2021

Tribunais devem reforçar iniciativas para digitalização de acervo físico
A maioria dos tribunais brasileiros já tem seus acervos processuais quase todo em meio eletrônico. Segundo levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça junto aos órgãos, mais de 60 têm um índice entre 0% e 5% de acervo físico. "Quanto menor o índice, menor o acervo físico dos tribunais e do trabalho que terão para digitalizar e transformar seus processos em eletrônicos", afirmou o juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, Alexandre Libonati. Os tribunais responderam a um questionamento do CNJ a respeito do acervo físico e a maioria, em todos os ramos de Justiça, mostrou bons resultados. As informações, disponibilizadas ao Conselho mostram dados dinâmicos, que ainda podem ser atualizados pelas cortes à medida que vão aprimorando o acervo. Clique aqui
Fonte: Assessoria do CNJ, de 6/9/2021

Resolução PGE nº 31, de 3 de setembro de 2021
Dispõe sobre o valor das bolsas-auxílio do Programa de Residência da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/9/2021

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