30/8/2021

Substitutivo à PEC da reforma administrativa é apresentado nesta segunda
As atenções dos servidores de todo o país se voltam hoje para a entrega do relatório da reforma administrativa (PEC 32) pelo deputado Arthur Maia (DEM-BA). O relator apresentará o seu substitutivo ao texto do governo à comissão especial da Câmara, e a expectativa é de que ele mantenha a estabilidade para todo o funcionalismo. Pela proposta original, essa garantia seria dada somente às carreiras exclusivas de Estado — aquelas que só podem ser exercidas na administração pública, sem parâmetros na iniciativa privada. Ainda assim, Maia pretende definir, no seu parecer, quais são as categorias que integram esse grupo. E deve assegurar um duplo grau de estabilidade para elas. O relator também incluirá no relatório a avaliação de desempenho de servidores. A ideia é estabelecer métricas para que o trabalho dos profissionais seja avaliado. Clique aqui
Fonte: O DIA, de 30/8/2021

Estado não pode cobrar por uso de bem público para instalação de cabos elétricos
A cobrança pelo uso de solo, subsolo ou espaço aéreo para instalação de postes, dutos ou linhas de transmissão pela administração pública é ilegal, já que a utilização do espaço nesses casos se reverte em favor da sociedade. A cobrança também não pode ser caraterizada como uma taxa, já que não há serviço público prestado ou poder de polícia exercido. Com base nesse entendimento, o desembargador Luiz Fernando Boller, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, votou pela manutenção de decisão interlocutória que determinou que o Estado se abstenha de cobrar taxas para execução de obras para instalação de cabos de energia elétrica. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 30/8/2021

Ofensa à honra e à imagem
Por Mirna Cianci
A ofensa à honra tem sido uma das mais presentes situações de pleito de reparação no Judiciário. Deve ser considerado, se houver utilização da imprensa, o número de emissões, a amplitude da circulação e a abrangência do veículo. Cumpre mencionar ainda, no que se refere à avaliação, que  "A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na lei de Imprensa (súmula 281/STJ). Conquanto revogada a lei de Imprensa, referido entendimento sumulado deixa patente que a ofensa à honra veiculada pela mídia da imprensa, não conta com qualquer pré-tarifação. Ainda a respeito, tem incidência a Súmula 403/STJ, segundo a qual "Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais." Tendo em vista que as situações de ofensa são as mais variadas, com grandes particularidades, a faixa indenizatória tem grande oscilação, entre 10 e 200 salários mínimos. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 30/8/2021

RESOLUÇÃO CONJUNTA PGE-SFP nº 01, DE 19 DE AGOSTO DE 2021
Regulamenta a integração dos procedimentos de gestão, controle contábil e execução orçamentária e financeira do Fundo de Administração da Procuradoria Geral do Estado (PGE), instituído nos termos do Decreto-lei Complementar nº 16, de 02 de abril de 1970 Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/8/2021

DECRETO Nº 65.964, DE 27 DE AGOSTO DE 2021
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, para fixar procedimentos para concessão de aposentadorias e pensões por morte e disciplinar o custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de São Paulo - RPPS e dá outras providências correlatas Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/8/2021

COMUNICADO: ABERTURA DE PROCEDIMENTO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DE DIREITO - PROCURADORIA REGIONAL DE ARAÇATUBA
A Procuradora do Estado Chefe da Procuradoria Regional de Araçatuba faz saber que estarão abertas a todos os Procuradores do Estado, independentemente da área ou unidade de classificação, no período compreendido entre os dias 30/08/2021 a 03/09/2021, as inscrições para preenchimento de 05 (cinco) vagas para integrar a Comissão de Procedimento Seletivo para admissão de Estagiários de Direito desta Procuradoria Regional. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/8/2021

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