27/8/2021

Presidente do STF determina fornecimento de medicamento a criança com doença rara
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, determinou ao Estado de São Paulo que forneça o medicamento Zolgensma a uma criança portadora de Amiotrofia Muscular Espinhal Tipo 2 (AME). Ao reconsiderar decisão anterior, Fux verificou que há somente um medicamento para tratar a doença e que, apesar de ser registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) apenas para uso em crianças de até dois anos de idade, o remédio tem a aprovação de agências renomadas no exterior para uso em crianças mais velhas. Na análise da Suspensão de Tutela Provisória (STP) 790, o ministro reconsiderou decisão proferida por ele em 4/6/2021, quando concedeu liminar solicitada pelo Estado de São Paulo e suspendeu a determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) de fornecimento do medicamento. Com isso, restaurou os efeitos da decisão da Justiça local. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 26/8/2021

STF vai discutir validade do fracionamento da parcela superpreferencial de precatórios
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar, sob a sistemática da repercussão geral, a constitucionalidade do pagamento da parcela de natureza superpreferencial por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). A questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1326178, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1156). A chamada parcela superpreferencial, prevista no artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, dá prioridade aos beneficiários idosos e às pessoas com doença grave ou deficiência em pagamentos de até 180 salários mínimos. No recurso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que manteve a validade da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplina essa forma de quitação de precatórios e autoriza seu fracionamento. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 26/8/2021

Reforma pode melhorar serviço público, mas estabilidade precisa continuar
Por Vicente Martins Prata Braga
Uma das prioridades da equipe econômica do governo federal neste ano é a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 32/2020, apresentada com a promessa de construção de uma administração pública menos onerosa e mais eficaz. Em um cenário de incertezas em relação aos rumos da política fiscal, é preciso estar atento para que a reforma administrativa esteja amparada na Constituição Federal, baseada em dados reais e em objetivos claros. Em meses de debates e audiências públicas na Câmara dos Deputados, o que se percebeu foi, de um lado, a equipe econômica do governo ancorada em projeções econômicas irreais e desinformação; de outro, categorias do funcionalismo batendo cabeça para resguardar especificidades. Clique aqui
Fonte: UOL Economia, de 26/8/2021

Advogados dativos devem ser pagos pelo Estado, e não por Defensoria, diz TJ-AM
Não é possível a transferência à Defensoria Pública da responsabilidade pelo pagamento de defensores dativos, pois, embora dotada de autonomia financeira e administrativa, ela tem natureza jurídica de órgão público, despido de personalidade jurídica. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que cabe ao Estado, e não à Defensoria Pública, pagar pelos serviços de defensores dativos. Além disso, segundo a decisão, os honorários de advogados que prestam serviços de assistência jurídica na ausência da Defensoria Pública não precisam necessariamente seguir a tabela da OAB. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 27/8/2021

Resolução PGE nº 30, de 26 de agosto de 2021
Institui grupo de trabalho para a elaboração do edital de abertura do processo seletivo do Programa de Residência da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), conforme Resolução PGE nº 23, de 29 de julho de 2021 e dá providências correlatas. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/8/2021

Comunicado do Conselho da PGE
PAUTA DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2021/2022
DATA DA REALIZAÇÃO: 31/08/2021
HORÁRIO 10h Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/8/2021

Comunicado do Centro de Estudos
O Procurador Chefe do Centro de Estudos - ESPGE comunica que ficam convocados os membros do Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas sobre Propriedade Intelectual e Inovação para a “Reunião de Mentoria 01 - Linguagem Simples” que ocorrerá no dia 01 de setembro de 2021, das 16h00 às 17h30. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/8/2021

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