26/8/2021

Advocacia Pública: Direitos Fundamentais e Políticas Públicas é tema do XLVII CNPE
Realizado anualmente desde 1969, o Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e Distrito Federal é um dos mais tradicionais e relevantes eventos da área Jurídica no País. Promovido pela ANAPE, a XLVII edição ocorrerá presencialmente em Brasília, com apresentação das teses em formato virtual, entre os dias 22 e 25 de novembro de 2021, sob o tema “Advocacia Pública: Direitos Fundamentais e Políticas Públicas”. Clique aqui
Fonte: site da Anape, de 25/8/2021

Reforma administrativa: relator pode apresentar substitutivo na próxima segunda
A comissão especial da reforma administrativa (PEC 32) instalada na Câmara dos Deputados encerrou os trabalhos e realizou ontem a última audiência pública para debater a proposta. Agora, o relator da matéria, Arthur Maia (DEM-BA), entregará seu relatório — o que pode acontecer na próxima segunda-feira (30), segundo declarou o próprio parlamentar. A expectativa, no entanto, era de que o parecer saísse até sexta (amanhã). Clique aqui
Fonte: O DIA, de 26/8/2021

STF decidirá no plenário físico tese sobre fornecimento de medicamento de alto custo
Suspenso desde agosto de 2020 após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o julgamento do RE 566471, que definirá os critérios excepcionais em que o Estado deve fornecer medicamento de alto custo, será finalizado em sessão do plenário físico do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros já tomaram a decisão no mérito, mas falta fixar uma tese com repercussão geral, que passará a ser aplicada em casos semelhantes que tramitem nas instâncias inferiores do Judiciário. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 26/8/2021

Direito Administrativo Sancionador: consensualidade e interesse público
Por Julizar Barbosa Trindade Júnior
A doutrina registra e os fatos demonstram que, desde o início da vigência da atual Constituição Federal, se há um domínio do regime jurídico-administrativo que tem vivenciado forte expansão e reconfiguração, este é, sem dúvida, o Direito Administrativo Sancionador (DAS 1). Entre os principais fatores de impulso dessa transformação, pode-se mencionar (i) a aplicação dos direitos e garantias fundamentais no campo do DAS; (ii) a influência das teorias jurídicas inspiradas no pragmatismo e no consequencialismo e, em especial; (iii) a introdução da consensualidade na atividade sancionatória. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 25/8/2021

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