12/8/2021

Estados avaliam acionar ministério na Justiça
Como as conversas com o Ministério da Saúde têm surtido pouco efeito, governos estaduais deram um passo adiante e já discutem ações para contestar judicialmente a distribuição das vacinas contra a covid-19 no País. Apesar de destacarem a expectativa de que a situação possa se resolver com medidas administrativas e na base do diálogo, ninguém mais está de braços cruzados. Helder Barbalho (MDB) já pediu à Procuradoria do Pará para deixar pronta uma ação para tentar tirar o Estado da penúltima posição na lista de doses recebidas por habitante. Na Bahia, Rui Costa (PT) reclama do déficit de 900 mil doses. João Doria (PSDB-SP) voltou a falar em judicializar o caso das doses não entregues. A tendência é questionar o não cumprimento da promessa de compensação gradual das doses, prevista em documento assinado por Marcelo Queiroga. É o que discutem procuradores estaduais. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna do Estadão, de 12/8/2021

Relator do IR altera tributação de empresas para diminuir perda de arrecadação dos estados
O relator da reforma do Imposto de Renda, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), apresentou uma nova versão do texto inserindo um corte de 1,5 ponto percentual na CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), um tributo federal aplicado às empresas. A previsão inicial era a Câmara votar a proposta nesta quarta-feira (11), mas a análise foi adiada. O texto pode ser levado ao plenário da Casa nesta quinta-feira (12).  Com a redução de 1,5 p.p. das alíquotas da CSLL previsto no novo texto, a maioria das empresas veria esse tributo baixar de 9% para 7,5%. A diminuição na CSLL ocorre enquanto o relator torna mais brando o corte no IRPJ (Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica), para tentar diminuir a resistência de estados e municípios à diminuição. A mudança é explicada porque os recursos obtidos com o IRPJ são compartilhados com governadores e prefeitos e a CSLL, não. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, de 12/8/2021

Norma que estende estabilidade a servidores temporários é inconstitucional
A estabilidade depende de aprovação em concurso público para provimento de cargo efetivo. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao invalidar dois artigos do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Cubatão. Os dispositivos estendiam a garantia da estabilidade aos servidores admitidos em serviços de caráter temporário ou contratados para funções de natureza técnica especializada, disciplinada pela Lei 1.584/1986, bem como aos que tenham ingressado no serviço público municipal por meio de exame de seleção, de que trata a Lei 1.370/1983, e que estejam em efetivo exercício há mais de dois anos. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 11/8/2021

Observatório do TIT: ausência de fundamentação nos casos de levantamento fiscal
GRUPO DE PESQUISA SOBRE JURISPRUDÊNCIA DO TIT DO NEF/FGV DIREITO SP
Este artigo tem por escopo a análise específica do tema relativo ao cancelamento de autos de infração em casos de levantamentos fiscais com vícios de natureza formal e/ou material que podem macular o lançamento tributário pela inobservância aos preceitos legais. Pois bem. A questão de identificar a natureza do vício, seja formal ou material tem bastante relevância no Direito Tributário, face à expressa previsão contida no artigo 173, II, do CTN, o qual renova o prazo para a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário em caso de vício formal, sob pena de persistirem obrigações tributárias não amparadas pelo ordenamento pátrio. Assim, o direito de o ente público constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado por vício formal o lançamento anteriormente efetuado. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 12/8/2021

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