9/8/2021

Reforma administrativa será alvo de ações no Supremo Tribunal Federal
Se a reforma administrativa, prevista na proposta de emenda constitucional (PEC) 32/20, for aprovada no Congresso, a expectativa é de o Supremo Tribunal Federal (STF) receber uma enxurrada de ações. Já existem questionamentos à PEC na Corte, mas se o texto avançar na forma que está, a promessa é de uma ofensiva mais contundente das categorias do serviço público. Esse cenário ganha ainda mais força diante da possibilidade de inclusão dos membros do Judiciário e do Ministério Público — que são regidos por leis próprias — no projeto. Uma emenda que prevê a medida teve apoio expressivo dos parlamentares, indicando que deve ser incorporada ao texto. Clique aqui
Fonte: O DIA, de 8/8/2021

3ª Turma do STJ fixa critérios para a validade da impugnação de sentença arbitral
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, ao analisar pedido de nulidade do procedimento arbitral, reconheceu a ocorrência de decadência porque a impugnação, baseada exclusivamente no artigo 32, VIII, da Lei de Arbitragem, foi apresentada após o decurso do prazo de 90 dias previsto no artigo 33 da mesma lei. Além disso, o TJ-SP ressaltou que a matéria apontada não está prevista no artigo 525, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. A controvérsia analisada teve origem em ação de impugnação ao cumprimento de sentença arbitral na qual se alegou a nulidade do processo por cerceamento de defesa, em razão do indeferimento da produção de prova pericial e deficiência na instrução da ação. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 9/8/2021

Incorporação de empresas estatais
Por Bruno Lopes Megna, Bruna Tapié Gabrielli e Laura Baracat Bedicks
Em agosto de 2021, foram concluídos os atos societários de incorporação da Imprensa Oficial do Estado S.A. (IMESP) pela Companhia de Processamento de Dados de São Paulo (PRODESP), ambas empresas estatais (da espécie “empresa pública”[1]) controladas pelo estado de São Paulo (portanto, integrantes da Administração Pública estadual indireta). A Procuradoria Geral do estado de São Paulo (PGE/SP) atuou no processo por meio de sua Assessoria de Empresas e Fundações, responsável pela representação do Estado em assembleia de acionistas (artigo 3º, XVI, Lei Complementar estadual 1.270/2015) e pelo assessoramento jurídico do Conselho de Defesa de Capitais do Estado (CODEC) e da Comissão de Política Salarial (CPS), (que coordenam assuntos relacionados a entidades de natureza empresarial no âmbito da Administração estadual), ao lado de advogados, técnicos e gestores das companhias incorporada e incorporadora. Clique aqui
Fonte: JOTA, Advocacia Público em Estudo, de 6/8/2021

Elisão do ITCMD mediante desnacionalização de patrimônios
O tributo brasileiro sobre heranças e doações, chamado “imposto sobre transmissões causa mortis e doações” (ITCMD), tem espaço para reforma. São diversos os seus problemas: sua alíquota, limitada a 8% pela Resolução nº 9/1992 do Senado Federal e frequentemente instituída pelos estados em patamares inferiores a esse limite, é baixa para padrões internacionais; em muitos estados, o imposto não é progressivo e apresenta isenções baixas, onerando pesadamente sujeitos passivos de menor capacidade contributiva; sua administração passa por problemas de quantificação do patrimônio transmitido e liquidez. Encabeçando a lista de fragilidades, em especial quando se trata da tributação de grandes patrimônios, está um problema propriamente jurídico, que agora ganha um novo capítulo a partir da decisão do STF no RE nº 851.108, em 2021: é razoavelmente fácil para grandes contribuintes evadir-se licitamente do imposto por meio da desnacionalização de seu patrimônio. O que isso implica para a política tributária do Estado brasileiro, e como suas advocacias públicas podem participar desse debate? Clique aqui
Fonte: JOTA, Observatório da Advocacia Pública, de 9/8/2021

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